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19 de Maio de 2024
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    Valor de rescisória prevalece em caso de discrepância com valor da originária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Em caso de incompatibilidade entre o valor da causa originária e o benefício econômico pretendido na ação rescisória, prevalecerá este último. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial.

    Na ação originária, o valor atribuído à causa foi de R$ 16,1 mil. Ao receber a petição inicial da ação rescisória, o relator determinou a sua emenda para que dela constasse como valor da causa o equivalente a 15 mil hectares de uma fazenda, por entender que seria esse...

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