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17 de Junho de 2024
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    Valor do IPVA poderá ser recuperado em casos de roubo do veículo

    As vítimas de roubo ou furto de veículo poderão recuperar o dinheiro pago com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que prevê Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que dispõe sobre o direito à repetição e indébito, apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (25/4).

    “Hoje, a lei estadual estabelece o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não enseja a devolução dos valores pagos. Trata-se de uma injustiça fiscal. Essa situação acaba por beneficiar o contribuinte que deixa para pagar o imposto com atrasos”, esclareceu.

    Câmara propõe que ao ser registrado o boletim de ocorrência, o contribuinte solicite o reembolso do valor pago. “A nossa proposta enseja a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”.

    Agência ALMS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-do-ipva-podera-ser-recuperado-em-casos-de-roubo-do-veiculo/451469273

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