Valor excedente pago em execução deve ser requerido via repetição de indébito
Executado que paga valor superior ao da dívida deve ajuizar ação de repetição de indébito para reaver os valores excedentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil interposto contra decisão que retirou a penhora on-line sobre a conta do escritório Fernando Fernandes Sociedade de Advogados. O escritório foi responsável pela defesa de um ex-funcionário do banco e sua sucessora na reclamação, e foi intimado a devolver R$ 1.366.691,13 à instituição financeira.
Segundo a 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, — que examinou o recurso de embargos de terceiros dos advogados, mas manteve a penhora — o valor correto seria R$ 902.258,40, mas foram depositados na conta do escritório de advocacia R$ 2.268.949...
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