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Valor pago como direito de imagem não integra salário de jogador, diz TRT-7
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por possuir natureza civil, o direito de imagem do jogador de futebol não integra o salário. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao negar pedido feito por um ex-jogador do Ceará.
Na ação, o meio-campista Leandro Brasília pedia que a verba de direito de imagem, que era muito superior ao seu salário, fosse considerada no cálculo da rescisão contratual.
Segundo ele, o salário pago pelo clube era de R$ 35 mil, mas sua carteira de trabalho teria sido registrada com apenas R$ 4 mil. A diferença de R$ 31 mil era paga para explorar sua imagem. Na ação, o jogador ale...
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