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17 de Junho de 2024
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    Valor pago por TV será restituído à consumidora com deficiência visual

    há 10 anos

    A cliente não teria sido avisada de que a tecnologia 3D do aparelho é imprópria para pessoas que possuem determinadas deficiências visuais

    Uma consumidora receberá de volta o valor pago por uma televisão por não ter sido avisada de que a tecnologia 3D do aparelho é imprópria para pessoas que têm determinadas deficiências visuais, como ambliopia A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG, reforma a sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora

    A consumidora conta nos autos que, ao assistir a programas em sua nova televisão, percebeu que as imagens lhe causavam tontura e mal-estar e só então constatou a recomendação para que pessoas com problemas visuais não usassem os conteúdos 3D Ela afirma não ter sido avisada pelo vendedor do Carrefour das restrições de uso e ter tentado resolver o problema diretamente com a loja, sem sucesso Desse modo, solicitou à Justiça indenização por danos morais e o direito de devolver a televisão

    O Carrefour alegou que o vendedor não tem obrigação de passar informações relativas à restrição de uso do aparelho aos portadores de problemas de visão

    Em 1ª Instância, a juíza negou o pedido da consumidora, que recorreu ao TJMG O relator Wanderley Paiva entendeu que a consumidora tem razão na demanda, pois ela não alegou defeito no produto, "mas defeito na prestação dos serviços por parte do apelado [Carrefour], revendedor, pela ausência de informações claras e precisas à cliente que pretendia efetuar a compra de um aparelho televisor com tecnologia 3D

    O relator observou que a consumidora estava com 69 anos quando comprou a TV, já havia passado por duas cirurgias oculares e, se tivesse sido devidamente informada a respeito das restrições ao uso da televisão 3D que pretendia comprar, poderia ter desistido da compra

    Com esses argumentos, o desembargador reformou a sentença e condenou o Carrefour a devolver à consumidora os valores pagos, devidamente atualizados Quanto aos danos morais, ele entendeu improcedentes, já que"os fatos narrados demonstram meros dissabores da vida cotidiana

    O Número do processo não foi divulgado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-pago-por-tv-sera-restituido-a-consumidora-com-deficiencia-visual/113309863

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