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16 de Junho de 2024
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    Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.

    O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.

    Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valores-inferiores-a-40-salarios-minimos-em-conta-corrente-ou-aplicacao-nao-podem-ser-penhorados/256483433

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