Valorizar quem economiza tempo é desafio para a Justiça consensual
Superada a necessidade de legislação específica acerca da mediação e outras formas consensuais de solução de disputas, pela qual operadores do Direito das mais diversas áreas e carreiras trabalharam com empenho e união; a autocomposição encontra novos desafios.
No Brasil, se 2015 foi o ano de estabelecimento dos marcos legais em mediação e conciliação, 2016 será o ano das definições iniciais acerca da implantação dessa forma de solução consensual de disputas — a qual, genericamente, denomina-se justiça consensual e prestigia resultados pragmáticos, eficientes e satisfatórios. Para direcionar tais desafios, essa pauta foi definida como prioritária pelo ministro Ricardo Lewandowski na sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça.
Um dos primeiros obstáculos na efetivação da justiça consensual, ante o novo modelo processual que se inaugura com o novo Código de Processo Civil, consiste em valorizar a atuação de advogados em processos consensuais. Esse reconhecimento decorre de um pressuposto fundamental dos Meios mais Adequados de Resolução de Conflitos: todos os interessados coadunam para formação de soluções — ou ainda, em processos consensuais, a soma das partes resulta o inteiro.
Naturalmente, estas conclusões decorrem da experiência na prática autocompositiva a qual nem sempre prestigiou os advogados. Francesco Carnelutti já retratava crítica semelhante em relação ao modelo italiano quando sinalizou que:
“infelizmente, a experiência tem demonstrado, sem embargo, que não poucas vezes a conciliação se degenera em insistências excessivas e inoportunas de juízes [ou conciliado...
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