Valter Araújo propõe alterar a Lei de Pesca
Para atender reivindicação da Colônia de Pescadores Z-1, Tenente Santa de Porto Velho, o deputado Valter Araújo (PTB) indicou, hoje ao governo do Estado que altere dispositivos do Decreto Lei nº. 10.227 /02 que regulamenta a Lei nº. 1.038 /02 – a chamada Lei da Pesca, que determina normas para a atividade pesqueira.
“É necessário adequar à legislação. As mudanças atenderão aos pescadores que tiram seu sustento familiar da atividade de forma responsável. Eles também têm interesse na preservação do pescado, sem prejuízo ao meio ambiente”, afirmou o parlamentar.
Dentre as modificações apresentadas em minuta anexada na indicação parlamentar estão as seguintes: Artigo 17 - os limites de captura e transporte por pescador amador será de cinco quilogramas e mais um exemplar de qualquer peso, desde que acompanhado de licença do órgão ambiental; Artigo 20 - o transporte de peixes nativos destinados a estudos científicos e criadouros comerciais deverá estar acompanhado de autorização de captura contendo espécies e o número de exemplares, após a autorização pelos órgãos ambientais competentes e Artigo 21 - cada pescador profissional poderá transportar até 600 kg de pescado semanalmente através de veículo ou embarcação sempre acompanhado da respectiva Guia de Transporte de Pescado – GTP expedida pela Sedam.
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