Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vara criminal julga abuso sexual contra menina

    Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou que o julgamento de processos relativos a abuso sexual, mesmo quando ocorre dentro de um lar de pai contra filha ou contra enteada, não é de competência do Juízo que tem atribuições de julgar crimes previstos na Lei Maria da Penha (violência doméstica).

    No caso em questão, a 2ª Câmara julgou um Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Cariacica (Especializada em Violência Doméstica), em uma ação penal em que um homem foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter abusado sexualmente de sua enteada, uma menina de 13 anos, em Cariacica.

    O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cariacica declarou-se incompetente para processar e julgar o feito, por entender que a hipótese versada nos presentes autos diz respeito competência da Vara Especializada para julgamento dos crimes de violência doméstica, razão pela qual determinou a remessa dos autos daquele Juízo.

    Já o magistrado atuante na 5ª Vara Criminal de Cariacica, cuja atuação engloba a competência advinda da Lei n 11.340/2006 (Lei"Maria da Penha"), que suscitou o Conflito Negativo de Competência, alegou que, apesar de os fatos narrados na denúncia terem sido supostamente praticados pelo padrasto contra a enteada menor, tal circunstância, por si só, não enseja a incidência da Lei Maria da Penha, uma vez que a prática de ato sexual com a adolescente não estaria baseada na violência de genero, mas sim na tenra idade da vítima, desprovida de meios para se defender dos abusos.

    Em seu voto, o desembargador Sérgio Gama lembra que não se encontra amparada pela norma toda violência no âmbito doméstico perpetrada contra a mulher. “(...) apesar de a vítima ser mulher e o crime ter ocorrido no âmbito residencial e familiar, entendo não se tratar de hipótese de aplicação da Lei Maria da Penha, vez que a vulnerabilidade em questão não a de gênero, mas relacionada imaturidade física e psicológica daqueles de tenra idade”, esclareceu.

    Foi definido, portanto, a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica para processar e julgar o processo em questão, que, apesar de versar sobre crime de natureza sexual praticado contra vítima do sexo feminino, não se sujeita as disposições previstas na Lei nº 11.340/06.

    Assessoria de Comunicação do TJES

    • Publicações2368
    • Seguidores369
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações334
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-criminal-julga-abuso-sexual-contra-menina/100175465

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)