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17 de Junho de 2024
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    Vara da Infância de São Luís - Fiscalização em eventos carnavalescos começa nesse sábado (24)

    há 9 anos

    Fiscalização da Vara da Infância em eventos carnavalescos começa nesse sábado, 24

    Começa nesse sábado (24) a fiscalização que a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realiza em todo o período pré-carnavalesco e nos dias oficiais da folia. O objetivo é verificar o cumprimento das regras para a participação de crianças e adolescentes nos eventos. Com vistas ao objetivo, toda a equipe de comissários de menores da Vara atua na fiscalização.

    O trabalho acontece em regime de rodízio, quando os 25 comissários da unidade formam equipes de cinco a oito participantes para se deslocar até os locais onde se apresentam as brincadeiras e também nas festas fechadas (com venda de ingresso).

    Alvará - Segundo a juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, respondendo pela unidade, menores que forem flagrados irregularmente nas brincadeiras pela equipe da Vara da Infância serão retirados das mesmas e os pais serão notificados. Esse primeiro momento é mais educativo, explica a magistrada. Segundo ela, a ideia é conscientizar os responsáveis pelas brincadeiras da necessidade de solicitar o alvará de participação dos menores nos eventos. Depois, a agremiação já recebe multa, ressalta.

    O prazo para a solicitação do documento encerra na próxima sexta-feira (30). Findado esse prazo, não serão aceitas solicitações de alvará. As informações constam da Portaria 01/2015, expedida pela juíza no último dia 12. Segundo o documento, os interessados em solicitar a autorização para a participação de menores devem se dirigir ao Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente da unidade (Avenida Silva Maia, 219, Praça Deodoro, Centro), de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. A entrega dos alvarás acontece no mesmo local, no período de 02 a 06 de fevereiro.

    Documentos - Entre os documentos exigidos para a solicitação do alvará, o requerimento administrativo a ser solicitado na Vara da Infância, a relação dos nomes de menores com idade entre seis e doze anos participantes das brincadeiras, a cópia da inscrição do CNPJ da agremiação, bem como CPF, RG e comprovante de endereço do responsável. A autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor também é exigida. As determinações constam da portaria 001/2012.

    Todas as regras para participação de menores em eventos carnavalescos podem ser conferidas na Portaria 001/2012, em anexo.

    Marta Barros

    Assessoria de Comunicação

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    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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