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17 de Junho de 2024
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    Vara da Infância e da Juventude de Santana publica comunicado sobre a quadra carnavalesca

    há 11 anos

    -Macapá, 24 de janeiro de 2013-

    No segundo maior município do Estado, a festa Carnavalesca também já começa a ser organizada. Mas a presença de menores de idade nos bailes tem restrições. A Vara da Infância e da Juventude de Santana, que tem como Titular a Juíza Ana Lúcia de Albuquerque publicou um comunicado baseado na Portaria 003/2004.

    A portaria leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina de forma abrangente o horário, a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de eventos carnavalescos de Santana. A orientação é que os menores tenham autorização dos pais, estejam acompanhados dos responsáveis e portem documento de identificação com foto, se quiserem brincar no carnaval.

    Para que nenhuma criança ou adolescente se perca em matinês ou em festejos carnavalescos, a recomendação é que usem crachá de identificação, plastificado e pendurado no pescoço. Esse crachá pode ser substituído por uma pulseira que contenha os dados de identificação.

    Além das restrições previstas na portaria, é sempre bom relembrar que a venda de bebidas alcoólicas é proibida aos menores de idade. Aos mais grandinhos, vale lembrar também os perigos de mistura de álcool e direção.

    Mais informações sobre o comunicado é só consultar a Portaria n.º 003/2004 – VIJS-STN/AP, publicada nas páginas 21/23, do Diário Oficial do Estado de n.º 3224, de 25 de fevereiro de 2004.

    Bernadeth Farias

    Assessora de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-da-infancia-e-da-juventude-de-santana-publica-comunicado-sobre-a-quadra-carnavalesca/100308612

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