Vara de Execuções Penais do DF refaz dosimetria e prejudica réu
O juiz substituto Vinicius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais do DF, aplicou retroativamente a Lei 13.654/2018 em uma ação sobre um caso de roubo. O caso chama atenção porque, com a aplicação retroativa da lei em resposta a um recurso da defesa, que pedia o afastamento da majorante de pena por uso de arma branca, a vara refez a dosimetria, prejudicando o réu.
A prática afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, fixou alguns precedentes importantes para a jurisdição criminal no STF. Uma delas é que o Habeas Corpus, garantia constitucional do direito de ir e vir, pode ser conjugado com o princípio de que uma decisão judicial não pode ser reformada para prejudicar o autor do recurso — é a vedação ao reformatio in pejus.
O magistrado do DF justificou as alterações na dosimetria. "Mesmo diante do cenário delineado pela Lei 13.654/2018, mantêm-se os fundamentos na medida em que valoro negativamente o emprego de arma branca na primeira fase de dosimetria, pois tal instrumento indubitavelmente representou maior risco à vida e integridade física da vítima e mantenho a pena majorada à razã...
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