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16 de Junho de 2024
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    Vara de Execuções Penais do DF refaz dosimetria e prejudica réu

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O juiz substituto Vinicius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais do DF, aplicou retroativamente a Lei 13.654/2018 em uma ação sobre um caso de roubo. O caso chama atenção porque, com a aplicação retroativa da lei em resposta a um recurso da defesa, que pedia o afastamento da majorante de pena por uso de arma branca, a vara refez a dosimetria, prejudicando o réu.

    A prática afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, fixou alguns precedentes importantes para a jurisdição criminal no STF. Uma delas é que o Habeas Corpus, garantia constitucional do direito de ir e vir, pode ser conjugado com o princípio de que uma decisão judicial não pode ser reformada para prejudicar o autor do recurso — é a vedação ao reformatio in pejus.

    O magistrado do DF justificou as alterações na dosimetria. "Mesmo diante do cenário delineado pela Lei 13.654/2018, mantêm-se os fundamentos na medida em que valoro negativamente o emprego de arma branca na primeira fase de dosimetria, pois tal instrumento indubitavelmente representou maior risco à vida e integridade física da vítima e mantenho a pena majorada à razã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-de-execucoes-penais-do-df-refaz-dosimetria-e-prejudica-reu/654317316

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