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16 de Junho de 2024
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    Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.

    Ao julgar recurso em processo no qual o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil, a Turma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-de-familia-e-competente-para-julgar-dissolucao-de-uniao-homoafetiva/100554634

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