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Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.
Ao julgar recurso em processo no qual o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil, a Turma...
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