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16 de Junho de 2024
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    Varas da Infância e Juventude do interior devem encaminhar guias de internação para a 5ª vara da capital

    Magistrados das varas da Infância e Juventude das comarcas do interior do estado devem encaminhar para a 5ª vara da Infância e Juventude da capital as guias de internação provisória ou definitiva para as Unidades de Internação ou de Semiliberdade.

    O informe, a pedido do corregedor-geral da Justiça desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, reforça as determinações a serem seguidas pelos juízes, conforme a normatização vigente. À 5ª vara compete a execução de medidas socioeducativas.

    A determinação segue a resolução nº 165/12, com as alterações constantes do artigo 1º, e a resolução nº 191/14. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratam de normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.

    Fonte: TJBA



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/varas-da-infancia-e-juventude-do-interior-devem-encaminhar-guias-de-internacao-para-a-5a-vara-da-capital/325028804

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