Varas de execuções do DF agora devem julgar conflitos arbitrais
As três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal agora também são competentes por julgar conflitos arbitrais. A nova atribuição está na Lei 13.850, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/6).
O texto atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu a todos os tribunais do país em 2015 a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas.
Leia a íntegra da lei:
LEI Nº 13.850, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território...
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