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17 de Junho de 2024
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    Varas de execuções do DF agora devem julgar conflitos arbitrais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    As três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal agora também são competentes por julgar conflitos arbitrais. A nova atribuição está na Lei 13.850, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/6).

    O texto atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu a todos os tribunais do país em 2015 a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas.

    Leia a íntegra da lei:

    LEI Nº 13.850, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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