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19 de Junho de 2024
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    Varas do TRT-15 determinam que sindicatos parem de cobrar taxas de não membros

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Atendendo a liminares pedidas pelo Ministério Público do Trabalho, três varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinaram que três sindicatos de Bauru e cidades vizinhas deixem de celebrar acordos coletivos com cláusulas que permitam a cobrança de taxas indevidas de trabalhadores não sindicalizados. Os réus são o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafelândia, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ourinhos.

    A decisão também obriga as entidades a notificar imediatamente os empregadores envolvidos para que cessem os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores não associados. Os valores das multas por descumprimento da liminar variam de acordo com a decisão: R$ 50 mil por item para o sindicato de Cafelândia, R$ 100 por dia para o sindicato de Fartura e R$ 10 mil por item para o sindicato de Ou...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/varas-do-trt-15-determinam-que-sindicatos-parem-de-cobrar-taxas-de-nao-membros/340662377

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