Varas do TRT-15 determinam que sindicatos parem de cobrar taxas de não membros
Atendendo a liminares pedidas pelo Ministério Público do Trabalho, três varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinaram que três sindicatos de Bauru e cidades vizinhas deixem de celebrar acordos coletivos com cláusulas que permitam a cobrança de taxas indevidas de trabalhadores não sindicalizados. Os réus são o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafelândia, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ourinhos.
A decisão também obriga as entidades a notificar imediatamente os empregadores envolvidos para que cessem os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores não associados. Os valores das multas por descumprimento da liminar variam de acordo com a decisão: R$ 50 mil por item para o sindicato de Cafelândia, R$ 100 por dia para o sindicato de Fartura e R$ 10 mil por item para o sindicato de Ou...
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