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2 de Maio de 2024
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    Vazamento de dados de clientes acarretará elevada multa para escritórios de advocacia

    há 4 anos
    Da esq. para a dir., Alexandre Atheniense, Adriana Brasil Guimaraes e Fernanda Sauer “Os escritórios de advocacia, como as empresas de um modo geral, precisam se adaptar às regras impostas pela LGPD, pois em caso de vazamento de dados de seus clientes serão penalizados com multa de 2% do faturamento, no limite de até R$ 50 milhões.” O alerta foi feito pelo advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Tecnologia da Informação, nesta sexta-feira (6/12), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sua palestra sobre Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nos escritórios de advocacia. Organizado pela Comissão de Direito Digital, presidida por Fernanda Sauer, o evento foi aberto pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães, que também mediou os debates. Alexandre Atheniense disse que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como ficou conhecida a Lei 13.709/2018, entrará em vigor em agosto de 2020, para regular as atividades de tratamento de dados pessoais. De acordo com o advogado, o Brasil foi o 103º país a criar uma lei destinada a preservar essas informações. Ele informou que a LGPD foi inspirada na Lei de Proteção de Dados da União Europeia, com o objetivo de impedir que dados pessoais dos clientes sejam utilizados fora da finalidade prevista no contrato.

    Para Alexandre Atheniense, a advocacia brasileira, de um modo geral, ainda não se preparou para a LGPD. “Os escritórios, na sua maioria, não têm política de segurança da informação”, afirmou. Para o advogado, “é necessária uma grande mudança cultural, pois as informações sigilosas de pessoas ou empresas mantidas nos escritórios de advocacia são valiosas e, por isso, não pode ficar expostas a ataques cibernéticos”.

    Segundo Alexandre Atheniense, a adaptação às regras da LGPD exige que os escritórios modifiquem seus processos internos de tratamento de dados pessoais. Ele alertou que a LGPD prevê, em caso de vazamento de dados, além da multa, penalização judicial.


    O palestrante comentou que os escritórios de advocacia com atuação internacional precisam ter conhecimento das legislações dos outros países voltadas para a proteção de dados. “Não basta conhecer as normas da LGPD”, disse. Ele citou alguns casos de vazamento de dados que tiveram repercussão internacional, como, por exemplo, o que ficou conhecido como Panamá Papers.

    Trata-se do vazamento de 11,5 milhões de documentos ligados ao escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Planilhas, e-mails e faturas revelaram dados confidenciais sobre a criação de 214 mil empresas offshore em 21 paraísos fiscais, sendo parte delas ligada a 140 políticos de mais de 50 países.
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