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17 de Junho de 2024
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    Vedação ao nepotismo cruzado inclusive nas contratações para os cargos políticos

    há 15 anos

    NOTÍCIA (Fonte: Veja Online)

    Minc é acusado de 'nepotismo cruzado'

    A Comissão de Ética Pública da Presidência da República abriu procedimento ético disciplinar contra o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, por suspeita de nepotismo "cruzado". Os integrantes do órgão querem que o ministro explique a contratação da mulher dele, Maria Margarida Parente de Oliveira, pelo gabinete da deputada petista Cida Diogo (RJ).

    Minc é suspeito de contratar uma assessora de Cida Diogo, Flávia Martins, em troca da contratação da mulher pela parlamentar. Nas últimas eleições, em 2006, Minc e Cida Diogo fizeram campanha em conjunto - ele para deputado estadual e ela, para federal. Há oito meses no gabinete de Cida Diogo, Maria Margarida, mulher do ministro, recebe cerca de R$ 4 mil por mês, fora gratificações.

    O advogado Roberto de Figueiredo Caldas, relator do processo, evitou ontem comentar o caso. Disse que o processo está na "fase sigilosa". Nos próximos dias, o advogado e membro da comissão enviará um ofício ao ministro pedindo explicações sobre a contratação de Maria Margarida. Não há um prazo para a resposta de Minc nem para o encerramento do processo.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Nepotismo, segundo a redação da Súmula Vinculante de nº. 13 diz respeito A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    Sob o ponto de vista etimológico, explica o Ministro Relator Ricardo Lewandowsky no RE 579.951-4 que a palavra nepotismo tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com sufixo ismo, que remete à idéia de ato, prática ou resultado. A utilização desse termo, históricamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentados dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era, ganhando, atualmente, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada.

    O texto da Súmula Vinculante nº. 13 não faz expressa distinção entre cargos administrativos e cargos políticos, contudo ao analisar o Recurso Extraordinário nº. 579951, que deu origem à Súmula, os nove Ministros que participaram do julgamento fizeram essa diferenciação e manifestaram o seguinte entendimento: para os cargos administrativos, criados por lei, a contratação de parentes é absolutamente vedada, já para os cargos políticos, exercidos por agentes políticos a contratação pode ocorrer, desde que não fique configurado o nepotismo cruzado.

    Com relação ao nepotismo cruzado segundo explicação de Andréa Russar consiste na troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.

    No caso em tela a troca de parentes na contratação parece configurar justamente o nepotismo cruzado, o qual é vedado inclusive nas contratações para os cargos políticos.

    Por fim, vale ressaltar que, o problema do nepotismo está na contratação direta, ou seja, não há problemas se o parente for concursado. Porém, também há nepotismo quando há promoção em razão da relação de parentesco com aquele que promoveu, preterindo com isso outra pessoa mais qualificada.

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