Veículo apreendido em fiscalização ambiental pode ser liberado
É possível a liberação de veículo apreendido em fiscalização ambiental antes de julho de 2008. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao admitir a liberação, sob depósito do proprietário, de veículo apreendido em fiscalização ambiental, ainda que usado em conduta criminosa. No caso analisado, trata-se de um caminhão que, em abril de 2005, transportava carga de madeira não licenciada, na Bahia. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos.
Para o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o Decreto 3.179/1999 (vigente à época do fato) admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido, por ocasião de infração, nos casos em que é apresentada defesa administrativa...
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