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16 de Junho de 2024
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    Veículo apreendido será leiloado antes da decisão final do processo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a um Agravo de Instrumento da União para autorizar o leilão de um caminhão antes de finalizado o processo, a fim de evitar a depreciação do bem e sua consequente desvalorização financeira, causando prejuízos a ambas as partes.

    O juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão, determinou também que os valores arrecadados sejam depositados em juízo, podendo ser levantados somente após o fim do processo.

    O veículo foi apreendido na cidade de Ponta Porã (MS) por ilícito aduaneiro. Também foi verificada a instalação de um rádio transceptor no caminhão, supostamente usado para a prática de ilícitos.

    A autora da ação requereu a liberação do veículo, afirmando ser sua proprietária e declarou que não tinha nenhuma participação do delito, pois, no momento da apreensão, o caminhão era conduzido por outra pessoa. O motorista, por sua vez, declarou que o veículo está no nome de uma parente dele.

    O acórdão destacou que, de acordo com o Decreto-Lei nº 37/66, que dispõe sobre o imposto de importação e reorganiza os serviços aduaneiros, aplica-se a pena de perda do veículo quando este conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção. Assim, para ser decretada a pena de perdimento sobre o veículo deverá ser demonstrado o envolvimento do proprietário.

    A decisão de primeira instância, que negou a liminar, afirmou que os fatos ainda dependem de melhores esclarecimentos, principalmente em relação à boa-fé da autora e ausência de sua participação no ilícito, ainda que indireta, e em relação ao valor do veículo.

    No entanto, em segunda instância, o magistrado ponderou que, como a questão da propriedade do veículo ainda não foi decidida, o leilão deve ser realizado ante a possível depreciação do bem, da perda de seu valor econômico e a ausência de dano à parte agravada, visto que o produto deste deverá ficar depositado até final decisão no processo originário.

    Agravo de Instrumento 0009369-08.2014.4.03.0000/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veiculo-apreendido-sera-leiloado-antes-da-decisao-final-do-processo/141328601

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