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18 de Maio de 2024
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    Veículo clonado - Substituição das placas

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Equipe Técnica ADV também disponibilizou nesta segunda (12/11) outro estudo, que aborda uma questão polêmica e de suma relevância. A expressão veículo clonado ou dublê, significa a existência de dois ou mais veículos com as mesmas características, ou seja, a mesma placa, modelo, cor, etc. Geralmente descobre-se que o carro é clonado, quando chegam notificações de autuações por infração de trânsito que não tenha cometido, por não estar no local/hora na data da infração.

    Nestes casos, deve a vítima procurar uma Delegacia Policial para noticiar este crime e automaticamente requerer a lavratura de um Boletim de Ocorrência para então comunicar a existência do carro clonado ou dublê ao órgão competente, através de um procedimento administrativo, solicitando a troca das placas do veículo.

    Certamente, o referido veículo passará por uma vistoria com o objetivo de periciar e atestar que o mesmo não possui sinais aparentes de adulteração. Ato contínuo, ficando comprovada a fraude, o órgão não poderá cobrar pelas penalidades aplicadas.

    Vale lembrar que em alguns casos, ficando comprovada a morosidade, descaso ou falta de compromisso pelo ente responsável pelo lançamento das multas, pode gerar dano moral, desde que comprovados.

    Confira: Veículo clonado Substituição das placas

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veiculo-clonado-substituicao-das-placas/100178892

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