Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Veículo roubado em estacionamento é responsabilidade de Universidade

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais formulada por M.D.M em face de uma Universidade particular da Capital.

    O autor buscou o Judiciário em virtude do roubo de seu veículo no estacionamento da referida faculdade e teve, em 1ª instância, indenização fixada em R$ 10.170,00 (dez mil cento e setenta reais). Não satisfeito, recorreu da decisão pedindo majoração da indenização para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

    Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, no que diz respeito ao montante indenizatório resta descabida a sua redução ou majoração, porquanto a quantia é razoável e proporcional para adequadamente reparar o dano experimentado pelo autor. Mostrando-se contrário à reforma da sentença de 1º grau, já que não havia no recurso qualquer argumento capaz de modificá-la, o desembargador conheceu dos apelos interpostos, negando-lhes provimento e mantendo integralmente a decisão atacada.

    A ré, por sua vez, defendia que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, sustentando que os fatos ocorridos nas dependências do estacionamento da faculdade são de responsabilidade da locatária. Quanto a esse pedido, o relator baseou-se na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que declara: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Deste modo, o relator concluiu: Uma vez que restou incontroverso que o autor foi vítima de roubo nas dependências do estacionamento da Universidade e que o fato de se disponibilizar estacionamento para os acadêmicos - ainda que administrado por outra empresa, mas vinculado à Universidade - faz com que recaia sobre a ré a obrigação de garantir a integridade dos veículos e pessoas que por lá transitam, decorre, portanto, o dever de indenizar.

    Processo nº 0029949-81.2008.8.12.0001













    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veiculo-roubado-em-estacionamento-e-responsabilidade-de-universidade/125337413

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)