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16 de Junho de 2024
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    Veículos de estrangeiros infratores podem ser retidos pela Polícia Rodoviária Federal no RS

    há 15 anos

    Os veículos de estrangeiros que forem flagrados cometendo infrações de trânsito nas estradas gaúchas podem ser retidos até o pagamento das multas. Na sessão de quarta-feira, dia 21, ao julgar o mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que liberava a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realizar a apreensão dos veículos estrangeiros conduzidos por infratores.

    De acordo com o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal e relator do processo, a decisão favorável à atuação da PRF já está valendo a partir da sessão pública de julgamento realizada ontem. A retenção dos veículos estava proibida porque, após a decisão do primeiro grau negando seu pedido, o MPF obteve liminar no tribunal em março 2006, confirmada posteriormente em julho de 2007, proibindo a retenção dos veículos até o julgamento final da Ação Civil Pública no TRF4, que ocorreu agora.

    O magistrado destacou que "há nos autos elementos que possibilitam o juízo de que a atuação administrativa brasileira não estaria ferindo o princípio da reciprocidade". Ele citou trecho da sentença de primeiro grau, que reconhece "serem corretas as providências adotadas pela União Federal no tocante à cobrança e fiscalização das multas aplicadas à infratores estrangeiros no Estado do Rio Grande do Sul, não sendo juridicamente viável a solução proposta pelo MPF no tocante ao impedimento de ingresso no país de veículos que tenham sido anteriormente autuados e não tenham quitado as respectivas obrigações".

    Apelação nº 2005.71.00.030060-5

    www.trf4.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veiculos-de-estrangeiros-infratores-podem-ser-retidos-pela-policia-rodoviaria-federal-no-rs/652864

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