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16 de Junho de 2024

Veja as 21 teses do Superior Tribunal de Justiça sobre concurso público

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

1) A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas.

Acórdãos

AgRg no RMS 021654/ES,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 01/03/2012,DJE 14/03/2012
RMS 033191/MA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/04/2011,DJE 26/04/2011
AgRg no RMS 022730/ES,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 20/04/2010,DJE 10/05/2010
RMS 021743/ES,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/10/2007,DJ 05/11/2007

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0357, publicado em 30 de maio de 2008.

2) O Poder Judiciário não analisa critérios de formulação e correção de provas em concursos públicos, salvo nos casos de ilegalidade ou inobservância das regras do edital.

Acórdãos

RMS 041785/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013
AgRg no RMS 025608/ES,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, Julgado em 05/09/2013,DJE 23/09/2013
RMS 036596/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 20/08/2013,DJE 12/09/2013
MS 019068/DF,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL,Julgado em 19/06/2013,DJE 01/07/2013
AgRg nos EAREsp 130247/MS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL,Julgado em 15/05/2013,DJE 29/05/2013
RMS 035595/BA,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 09/04/2013,DJE 16/04/2013
AgRg no AREsp 023496/PR,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/09/2012,DJE 24/09/2012
AgRg no AREsp 187044/AL,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 10/08/2012
AgRg no RMS 021654/ES,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 01/03/2012,DJE 14/03/2012

Decisões Monocráticas

RMS 035152/SC,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 11/02/2014,Publicado em 21/02/2014
REsp 1350290/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 04/11/2013,Publicado em 12/11/2013
RMS 038068/DF,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 22/11/2012,Publicado em 26/11/2012

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0428, publicado em 02 de abril de 2010.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0424, publicado em 26 de fevereiro de 2010.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0416, publicado em 20 de novembro de 2009.

3) A limitação de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar é válida desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público.

Acórdãos

RMS 044597/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
RMS 044127/AC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/12/2013,DJE 03/02/2014
AgRg no RMS 031200/SC,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, Julgado em 19/09/2013,DJE 16/10/2013
AgRg no RMS 041515/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/05/2013,DJE 10/05/2013
AgRg na MC 015751/MT,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 02/05/2013,DJE 23/05/2013
EDcl no RMS 034394/MS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/09/2012,DJE 24/09/2012

Decisões Monocráticas

AREsp 400451/RN,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 26/02/2014,Publicado em 06/03/2014
Ag 1392586/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 30/05/2011,Publicado em 06/06/2011

4) Somente a lei pode estabelecer limites de idade nos concursos das Forças Armadas, sendo vedado, diante do princípio constitucional da reserva legal, que a lei faculte tal regulamentação a atos administrativos expedidos pela Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Acórdãos

MS 017433/DF,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 28/11/2012,DJE 05/12/2012
AgRg no AREsp 165640/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/09/2012,DJE 11/09/2012
REsp 119181/SP,Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 12/05/1997,DJ 30/06/1997

Decisões Monocráticas

AREsp 243096/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/10/2013,Publicado em 06/11/2013
AREsp 326779/SP,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/08/2013,Publicado em 29/08/2013
Ag 1425007/MG,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/05/2013,Publicado em 06/06/2013
AREsp 239272/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/11/2012,Publicado em 29/11/2012
AREsp 239252/RS,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 09/10/2012,Publicado em 11/10/2012
REsp 933820/RS,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 30/09/2010,Publicado em 05/10/2010

5) A aferição do cumprimento do requisito de idade deve se dar no momento da posse no cargo público e não no momento da inscrição.

Acórdãos

EDcl no AgRg no RMS 041515/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 13/09/2013
MC 019398/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/10/2012,DJE 10/10/2012
AgRg no RMS 033166/MS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 11/09/2012,DJE 17/09/2012

6) O edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

Acórdãos

AgRg no RMS 040615/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/09/2013,DJE 25/09/2013
EDcl no AgRg no REsp 1285589/CE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 11/06/2013,DJE 01/07/2013
AgRg no AREsp 306308/AP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 14/05/2013,DJE 29/05/2013
EDcl no AgRg no REsp 1251123/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/03/2013,DJE 14/03/2013

Decisões Monocráticas

REsp 1381505/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2013,Publicado em 04/10/2013
RMS 023427/MS,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2012, Publicado em 30/08/2012
SLS 001228/BA,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Julgado em 08/09/2010,Publicado em 10/09/2010

7) O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377 do STJ)

Acórdãos

AgRg no AgRg no RMS 039905/AP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/05/2013,DJE 04/06/2013
RMS 019257/DF,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 10/10/2006,DJ 30/10/2006

Decisões Monocráticas

AREsp 411311/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/12/2013,Publicado em 03/02/2014
RMS 034073/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 04/09/2012,Publicado em 10/09/2012
Ag 1425118/CE,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2012,Publicado em 20/06/2012

Saiba mais:
  • Súmula Anotada n. 377
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0300, publicado em 13 de outubro de 2006.

8) A exigência de exame psicotécnico é legítima quando prevista em lei e no edital, a avaliação esteja pautada em critérios objetivos, o resultado seja público e passível de recurso.

Acórdãos

AgRg no REsp 1404261/DF,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
AgRg no AREsp 385611/DF,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/11/2013,DJE 29/11/2013
AgRg no REsp 1285117/DF,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/11/2013,DJE 14/11/2013
AgRg no REsp 1385357/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 30/09/2013
AgRg no REsp 1373204/SC,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/05/2013,DJE 03/06/2013
REsp 1279619/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012
AgRg na SS 002562/SP,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ,CORTE ESPECIAL,Julgado em 02/05/2012,DJE 15/05/2012
EDcl no AgRg no REsp 1100517/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 26/10/2010,DJE 22/11/2010
RMS 028536/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 14/05/2009,DJE 15/06/2009

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0464, publicado em 25 de fevereiro de 2011.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0432, publicado em 30 de abril de 2010.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0416, publicado em 20 de novembro de 2009.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0147, publicado em 20 de setembro de 2002.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0142, publicado em 16 de agosto de 2002.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0026, publicado em 06 de agosto de 1999.

9) Constatada a ilegalidade do exame psicotécnico, o candidato deve ser submetido a nova avaliação, pautada por critérios objetivos e assegurada a ampla defesa.

Acórdãos

AgRg no REsp 1404261/DF,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
EDcl no AgRg no REsp 1330229/DF,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/12/2013,DJE 03/02/2014
AgRg no AREsp 385611/DF,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/11/2013,DJE 29/11/2013
AgRg no REsp 1285117/DF,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/11/2013,DJE 14/11/2013
AgRg no AgRg no REsp 1352415/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/06/2013,DJE 10/06/2013
REsp 1351034/DF,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/12/2012,DJE 19/12/2012
REsp 469959/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 12/09/2006,DJ 09/10/2006

Decisões Monocráticas

REsp 1369508/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/04/2013,Publicado em 10/04/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0432, publicado em 30 de abril de 2010.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0255, publicado em 12 de agosto de 2005.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0152, publicado em 25 de outubro de 2002.

10) A exigência de teste de aptidão física é legítima quando prevista em lei, guarde relação de pertinência com as atividades a serem desenvolvidas, esteja pautada em critérios objetivos e seja passível de recurso.

Acórdãos

RMS 044406/MA,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
REsp 1351480/BA,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/06/2013,DJE 26/06/2013
AgRg no RMS 026379/SC,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 02/05/2013
RMS 036120/RO,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/12/2011,DJE 13/12/2011
RMS 032851/BA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/05/2011,DJE 25/05/2011
AgRg no RMS 027142/MS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 03/05/2010

Decisões Monocráticas

RMS 039393/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/06/2013,Publicado em 02/08/2013
RMS 036535/MS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/10/2012,Publicado em 22/10/2012
RMS 034418/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 29/07/2011,Publicado em 04/08/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0502, publicado em 24 de agosto de 2012.

11) É vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

Acórdãos

AgRg no RMS 043913/BA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/02/2014,DJE 07/03/2014
AgRg no RMS 028375/MS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 05/11/2013,DJE 21/11/2013
AgRg no RMS 029675/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 06/12/2012,DJE 12/12/2012
AgRg no RMS 035941/DF,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/08/2012,DJE 03/09/2012
AgRg no RMS 029168/MS,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 02/08/2012,DJE 15/08/2012
AgRg no RMS 033610/RO,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/05/2011,DJE 16/05/2011
AgRg no REsp 1222863/PE,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/04/2011,DJE 14/04/2011

Decisões Monocráticas

REsp 1183125/DF,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 27/09/2013,Publicado em 02/10/2013
RMS 028643/MS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 31/03/2011,Publicado em 04/04/2011
RMS 028339/MS,QUINTA TURMA,Julgado em 06/05/2010,Publicado em 21/05/2010

12) É possível a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de gravidez, sem que isso caracterize violação do edital ou do princípio da isonomia.

Acórdãos

RMS 037328/AP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/03/2013,DJE 02/04/2013
RMS 028400/BA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 19/02/2013,DJE 27/02/2013
RMS 031505/CE,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 16/08/2012,DJE 27/08/2012

Decisões Monocráticas

REsp 1332560/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2014,Publicado em 07/03/2014
AREsp 457805/MA,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/02/2014,Publicado em 13/02/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0520, publicado em 12 de junho de 2013.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0502, publicado em 24 de agosto de 2012.

13) O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

Acórdãos

AgRg no RMS 039580/PE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
RMS 033183/RO,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 12/11/2013,DJE 21/11/2013
RMS 038870/MT,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 06/08/2013,DJE 15/08/2013
RMS 037964/CE,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 23/10/2012,DJE 30/10/2012
AgRg no REsp 1127505/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 22/02/2011,DJE 21/03/2011
AgRg no REsp 1195587/DF,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 21/10/2010,DJE 28/10/2010
RMS 032657/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/10/2010,DJE 14/10/2010
RMS 013546/MA,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 10/11/2009,DJE 30/11/2009

Decisões Monocráticas

AREsp 391819/MG,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/10/2013,Publicado em 23/10/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0535, publicado em 12 de março de 2014.

14) O entendimento de que o candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos cargos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, como o de delegado de polícia.

Acórdãos

RMS 043172/MT,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 12/11/2013,DJE 22/11/2013

15) O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de registro em órgãos de proteção ao crédito.

Acórdãos

RMS 038870/MT,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 06/08/2013,DJE 15/08/2013
AgRg no AREsp 024283/MG,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 04/04/2013,DJE 10/04/2013
RMS 030734/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 20/09/2011,DJE 04/10/2011
REsp 1143717/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 04/05/2010,DJE 17/05/2010

Decisões Monocráticas

REsp 1365794/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/02/2013,Publicado em 05/03/2013

16) O candidato pode ser eliminado de concurso público quando omitir informações relevantes na fase de investigação social.

Acórdãos

AgRg no RMS 039108/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 02/05/2013
RMS 033387/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/06/2011,DJE 10/06/2011

Decisões Monocráticas

RMS 019164/RR,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 19/08/2013, Publicado em 21/08/2013
AREsp 023693/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgado em 29/08/2011,Publicado em 17/10/2014

17) Nas ações em que se discute concurso púlblico, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados.

Acórdãos

REsp 1385765/DF,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/08/2013,DJE 06/09/2013
AgRg no AREsp 161355/PI,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 20/08/2013,DJE 06/09/2013
AgRg no REsp 1284773/AM,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 23/04/2013,DJE 29/04/2013
REsp 1283121/ES,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/12/2012,DJE 08/03/2013
AgRg no REsp 1350846/BA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/11/2012,DJE 04/12/2012
AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 030054/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013
REsp 1298074/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 12/04/2012,DJE 17/04/2012
AgRg no REsp 1214859/AL,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 08/11/2011,DJE 14/11/2011

Decisões Monocráticas

AREsp 324888/CE,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 21/10/2013,Publicado em 23/10/2013
REsp 1103890/RJ,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/06/2013,Publicado em 26/06/2013

18) Nas ações em que se discute concurso público, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados quando possam ser diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional.

Acórdãos

AgRg no RMS 037596/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/05/2013,DJE 04/06/2013
RMS 027777/PI,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 15/03/2012,DJE 02/04/2012
RMS 033012/ES,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013

19) O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital.

Acórdãos

AgRg no AREsp 213264/BA,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013
RMS 034496/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 20/08/2013,DJE 12/09/2013
AgRg no REsp 1306759/TO,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 05/08/2013
RMS 032216/AM,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/05/2013,DJE 21/05/2013
AgRg no RMS 039516/BA,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 09/04/2013,DJE 16/04/2013
AgRg no AREsp 258950/BA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/03/2013,DJE 18/03/2013

Decisões Monocráticas

RMS 037984/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2014,Publicado em 05/02/2014
AREsp 300599/BA,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/10/2013,Publicado em 04/11/2013
AREsp 324888/CE,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 21/10/2013,Publicado em 23/10/2013
AREsp 206397/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/04/2013,Publicado em 29/04/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0507, publicado em 31 de outubro de 2012.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0473, publicado em 20 de maio de 2011.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0473, publicado em 20 de maio de 2011.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0237, publicado em 04 de março de 2005.

20) O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado segurança, na hipótese em que o candidato aprovado em concurso público não é nomeado, é o término do prazo de validade do concurso.

Acórdãos

RMS 034329/RN,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 29/11/2013
AgRg no AREsp 286791/GO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013
REsp 1330890/BA,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 09/04/2013,DJE 16/04/2013
MS 016735/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 04/02/2013,DJE 20/02/2013
AgRg no AREsp 228161/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/10/2012,DJE 05/11/2012
AgRg no REsp 1270366/AL,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2012,DJE 05/10/2012
AgRg no RMS 034884/MA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 06/12/2011,DJE 02/02/2012

Decisões Monocráticas

MS 008473/DF,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 22/02/2013,Publicado em 27/02/2013
AREsp 338978/BA,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 17/02/2014,Publicado em 20/02/2014

21) O encerramento do concurso público não conduz à perda do objeto do mandado de segurança que busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do processo seletivo.

Acórdãos

AgRg no AREsp 261391/ES,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 09/04/2013,DJE 15/04/2013
AgRg no AREsp 165843/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 22/08/2012
RMS 034717/DF,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 22/11/2011,DJE 01/12/2011
RMS 032101/DF,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/08/2010,DJE 20/08/2010

Decisões Monocráticas

MS 020658/DF,Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 29/11/2013,Publicado em 04/12/2013
REsp 1411093/CE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 08/11/2013,Publicado em 13/11/2013
REsp 1347852/DF,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/08/2013,Publicado em 08/08/2013
REsp 1324746/DF,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2013,Publicado em 07/08/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0515, publicado em 03 de abril de 2013.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0502, publicado em 24 de agosto de 2012.

Os entendimentos foram extraídos de precedentes publicados até 14/02/2014

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