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20 de Junho de 2024
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    Veja como o STJ tem julgado crimes sexuais pela internet

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ainda que a violência contra a mulher praticada em ambientes virtuais seja tema relativamente novo para os tribunais brasileiros, o Judiciário tem participado ativamente das repercussões cíveis e criminais dessa espécie de crime on-line, que ganhou novos parâmetros após a introdução de inovações legislativas, como a Lei 12.737/12 e o Marco Civil da Internet, em 2014.

    Mais recentemente, em 2018, foi publicada a Lei 13.772/18, que alterou a Lei Maria da Penha para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.

    No Superior Tribunal de Justiça, os casos julgados até o momento referem-se principalmente a indenizações cíveis pela exposição não autorizada de imagens íntimas na internet, processos penais sobre crimes cometidos em ambiente on-line e discussões sobre a competência para o julgamento de ofensas na rede virtual.

    Imagens vazadas
    Em 2017, a 4ª Turma fixou indenização de R$ 114 mil a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet após ter sido fotografada sem autorização durante ato sexual com o seu namorado.

    Segundo a mulher, o casal estava em um quarto privado, disponibilizado aos frequentadores de uma festa em São Paulo. Apesar de o espaço ser reservado e protegido (inclusive por seguranças), os namorados foram surpreendidos por duas pessoas, que os fotografaram e fugiram. Dias depois, as fotos foram compartilhadas na internet.

    Relator do recurso na turma, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, nas hipóteses de compartilhamento virtual de imagens íntimas, a repercussão na internet aumenta o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados — que costumam permanecer anônimos —, elas têm sua privacidade devassada.

    No caso dos autos, Salomão apontou que a exposição das fotografias trouxe transtornos imensuráveis e injustificáveis à vítima, violando diretamente o seu direito à intimidade.

    "Saliente-se que a conduta repreendida é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne, em si, características de diferent...


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