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16 de Junho de 2024
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    Veja como será a defesa de Eduardo Cunha no Conselho de Ética da Câmara

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Nesta terça-feira (1º/12), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidirá se abre um processo para cassar o mandato do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Apesar da divulgação de fatos que envolveriam o parlamentar na operação "lava jato", as acusações no Conselho são frágeis e baseadas em alegações sem comprovação, diz seu advogado, Marcelo Nobre.

    O responsável pela defesa de Cunha no Conselho, em entrevista exclusiva à ConJur, afirma que não houve quebra de decoro parlamentar.

    Cunha foi denunciado ao Conselho por representação assinada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. São três as acusações: recebimento de vantagem indevida do esquema investigado na “lava jato”; ter omitido, em sua declaração de renda entregue à Câmara, a posse de contas em seu nome em bancos na Suíça; e ter mentido à CPI da Petrobras quando disse não ter "qualquer tipo de conta em qualquer lugar" que não fosse a que está declarada em seu Imposto de Renda.

    Desobrigado
    Marcelo Nobre garante que seu cliente não omitiu e nem mentiu à Câmara. O que ele tem na Suíça é a titularidade de um trust fund. Ou seja, uma conta aberta por ele e que tem como beneficiárias a mulher e a filha. Pelo contrato dessa conta específica, a mulher a filha de Cunha só podem retirar o dinheiro no caso da morte dele. O deputado é o único que pode resgatar o dinheiro em vida.

    Os fundos de trust são meios de transferência de bens ou dinheiro. Por meio deles, o instituidor, ou responsável por abrir o fundo, transfere o patrimônio ao chamado trustee, que fica responsável pela sua administração. Esse dinheiro é então gestado a favor de um ou mais beneficiários.

    Só que não há obrigação de declarar a participação em trust funds à Receita Federal brasileira. Segundo parecer do ministro Francisco Rezek, aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, não existe lei ou norma no Brasil que obrigue a declaração de participação ou de titularidade de um trust à administração tributária. Só há obrigação se o dinheiro for retirado, já que isso caracterizaria ganho de capital e, portanto, r...

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