Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Veja como Sergio Moro condenou executivos nas 26 sentenças da "lava jato"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico resume as 26 sentenças assinadas pelo juiz Sergio Fernando Moro desde o início da operação “lava jato”, em março de 2014. Clique aqui para ler a reportagem completa ou navegue pela tabela abaixo:

    NÚCLEOS
    > EMPREITEIRAS
    > POLÍTICOS
    > AGENTES DE PARTIDOS
    > AGENTES DA PETROBRAS
    > DOLEIROS

    >> NÚCLEO "CLUBE" DE EMPREITEIRAS


    UTC ENGENHARIA
    Processo: 5027422-37.2015.4.04.7000

    Clique aqui para ler a sentença.
    Clique aqui para ler notícia sobre a decisão.


    Tempo da denúncia até a sentença: 1 ano (jun.2015 a jun.2016)

    Denúncia: Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, participou de fraude à Petrobras em pelo menos um contrato de R$ 3,8 bilhões para obras em unidades de geração de energia e tratamento de água no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), junto com a construtora Norberto Odebrecht. O consórcio foi escolhido sem licitação – a Diretoria Executiva da Petrobras, composta inclusive por Paulo Roberto Costa e Renato Duque, justificou urgência na obra e

    Defesa: Ricardo Pessoa concordou em colaborar, mas disse que a UTC só acertou pagamentos à Diretoria de Serviços e negou o caminho de lavagem de dinheiro apontado pelo MPF. Também pediu perdão judicial.

    Sentença: o crime de corrupção configura-se não só com o pagamento da propina, mas também com a promessa ou oferta. Se Pessoa participou das tratativas com a Odebrecht para a divisão dos pagamentos para os agentes da Petrobrás, então responde pelo crime, ainda que a UTC não tenha feito diretamente os pagamentos. Não é possível apontar o executivo como líder do “clube de empreiteiras”, como argumentou o MPF, pelo menos no caso concreto. Também não faz sentido trecho da denúncia que aponta superfaturamento com a Sanko Sider, porque o laudo pericial concluiu que os preços dos tubos eram compatíveis com o mercado e todos os envolvidos negaram essa versão.

    Réus no processo, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa foram absolvidos porque já haviam sido condenados em outro processo referente ao mesmo contrato. Márcio Andrade Bonilho, dirigente da Sanko, foi absolvido por falta de “sustentáculo probatório”. A denúncia original abrangia também crimes em contratos da empreiteira Camargo Corrêa, mas acabou desmembrada.

    Pena: Ricardo Pessoa – 8 anos e 2 meses de prisão.

    ODEBRECHT
    Processo: 5036528-23.2015.4.04.7000

    Clique aqui para ler a sentença.
    Clique aqui para ler notícia sobre a decisão.

    Tempo da denúncia até a sentença: 7 meses e meio (jul.2015 a mar.2016)

    Denúncia: o grupo Odebrecht pagou propina a dirigentes da Petrobras para conseguir contratos em obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e construção do prédio sede da petrolífera em Vitória, que somaram mais de R$ 13,1 bilhão. Também ofereceu vantagens indevidas para a Braskem — petroquímica controlada pela Odebrecht — ser beneficiada na compra e venda de nafta (derivado do petróleo). Os repasses foram feitos entre 2006 e 2014, principalmente por meio de depósitos no exterior, em contas de empresas offshore.

    Marcelo Odebrecht, presidente da holding, declarou que não tinha ciência de tudo o que ocorria nas empresas do grupo, pois a atuação é descentralizada, e que não poderia ser responsabilizado pelo simples cargo ocupado. Disse que não teve o nome citado por nenhum dos delatores e apontou omissão na transcrição de declarações de Paulo Roberto Costa, em trecho no qual o delator negava a participação do executivo. Também negou ter tentado atrapalhar as investigações. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que não tinha como tarefa tomar decisões sobre licitações e que em nenhum momento foi comprovado que ele tenha oferecido vantagens indevidas ou movimentado contas no exterior. Também considerou ilegais dados bancários obtidos pelo MPF na Suíça. Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, alegou que não controlava a análise financeira e fiscal das obras citadas e que não ofereceu propina a ninguém. Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor de empresas do grupo e da Braskem, disse que não participou de movimentações internacionais e que os acordos sobre nafta basearam-se em estudos técnicos e ocorram sem participação dele, pois deixou a Braskem dois anos antes. Rogério Araújo, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que atuava apenas de forma técnica e restrita à área de engenharia industrial, sem controle sobre decisões do grupo, e que sua assinatura em alguns dos contratos citados não seria prova suficiente de dolo. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente Pedro Barusco admitiram crimes em acordos de colaboração premiada, assim como Alberto Youssef.

    Sentença: há provas documentais claras “como a luz do dia” de que o grupo tinha contas secretas no exterior, utili...










    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-como-sergio-moro-condenou-executivos-nas-26-sentencas-da-lava-jato/439744196

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)