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16 de Junho de 2024
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    Veja o que muda no abono do PIS/Pasep, no salário-família e no auxílio-reclusão

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Conforme o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno pelo Plenário, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, mesmo limite já aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão

    Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefícios, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).

    Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

    Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43.

    Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

    No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

    O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

    BNDES
    O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Anistiados
    A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, segundo previsão constitucional.

    Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.

    A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.

    Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.

    O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.

    Continua:
    • Plenário conclui votação da reforma da Previdência em 1º turno
    • Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência
    • Confira as regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS
    • Conheça as regras da pensão por morte, para os dois regimes
    • Veja a regra de transição para trabalhadores expostos a agentes nocivos
    • Reforma da Previdência prevê dois tipos de transição para servidores públicos
    • Lei complementar federal vai definir futuras aposentadorias
    • Confira regras da reforma da Previdência para detentores de mandatos eletivos
    • Saiba como ficam os fundos de previdência complementar
    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-o-que-muda-no-abono-do-pis-pasep-no-salario-familia-e-no-auxilio-reclusao/731704732

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