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20 de Junho de 2024
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    Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão

    A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, que reduz a base de cálculo do seu imposto de renda e minimiza a "mordida do leão" sobre seu rendimento.

    Entre eles estão gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc.

    Deduções

    Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo:

    Deduções sem limite

    Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.

    Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneraçãode terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

    Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

    Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

    Deduções com limite

    Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.

    Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

    Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

    Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

    Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

    Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* + R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

    Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do imposto de renda.

    IR 2010

    Vale lembrar que a temporada de entrega da declaração do IRPF 2010 acontece entre os dias 1 de março e 30 de abril.

    Fonte: InfoMoney

    As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-o-que-pode-ser-deduzido-na-hora-de-prestar-contas-ao-leao/2111825

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