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17 de Junho de 2024
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    Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 10-6

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - CEARÁ - SÃO PAULO

    SANTA CATARINA

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ADMINISTRADORA DE CARTAO - ARQUIVO MAGNÉTICO

    Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.

    DIME - DECLARAÇAO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO

    Entrega referente a maio/2013, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:

    - como contribuintes substitutos tributários;

    - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;

    - como empresa de arrendamento mercantil.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de R$ 212,00, por documento.

    ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

    ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS

    Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

    ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO

    Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

    IPVA

    Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 6, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 5, e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 4.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.

    REVENDEDORES DE TÁXI

    Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS

    Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Florianópolis)

    ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇAO DE DOCUMENTOS

    Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de um jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇAO: - Multa de R$ 200,00.

    GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇAO FISCAL - PESSOA JURÍDICA

    Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.

    GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇAO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

    Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários de pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.

    IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TCRS - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Recolhimento da quarta parcela, relativo ao exercício de 2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de mora: 2% até 30 dias após o vencimento e 5% acima de 30 dias; Juros: com base na Selic, incidentes a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito.

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    RIO DE JANEIRO

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    DAR - DECLARAÇAO DE ADEQUAÇAO AO REGIME

    Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em maio/2013.

    PENALIDADE

    - Perda do benefício.

    ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA

    Envio pela Internet, por meio do e-mail safecf@fazenda.rj.gov.br , do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    - Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso.

    ECF/RELAÇAO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA

    Envio pela Internet, por meio do e-mail safecf@fazenda.rj.gov.br , do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de maio/2013, independentemente do local de destino do equipamento.

    PENALIDADE:

    Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de:

    - não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz;

    - ser comunicado o fato à Secretaria Executiva do Confaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF, até o atendimento da exigência.

    ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a maio/2013, exceto aqueles com prazo específico.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇAO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL

    Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de maio/2013, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE

    Recolhimento, referente a maio/2013, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.

    RELAÇAO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS

    Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.

    RELAÇAO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS

    Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.

    TAXA DE PREVENÇAO E EXTINÇAO DE INCÊNDIO

    - Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 0 e 1, relativa ao ano de 2012.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de abril, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013, exceto cimento.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA

    Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO APRESENTAÇAO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO

    Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Rio de Janeiro)

    DECLARAÇAO DE SERVIÇOS TOMADOS

    Prazo final para cadastro no sistema da Nota Carioca das Notas Fiscais de Serviços Tomados no mês de maio/2013, observando-se que a obrigação deve ser cumprida pelos seguintes tomadores:

    - emitentes de NFS-e que tomarem serviços de prestadores não emitentes desse documento, inclusive dos localizados fora do município; e

    - as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os responsáveis tributários pessoas jurídicas não emitentes de NFS-e.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98.

    IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO

    Recolhimento da 5ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 a 5.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento de ISS em atraso.

    ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS

    Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores de serviços (no caso de responsabilidade pela retenção), exceto aqueles com prazo específico, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ISS.

    ISS/IPTU (Município de Niterói)

    ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO

    Recolhimento por empresas tributadas sobre o movimento econômico relativamente a maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.

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    PARANÁ

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    GIA/ICMS - APURAÇAO CENTRALIZADA

    Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de 6 UPF/PR.

    ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL

    Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

    Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

    Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de 4 UPF/PR.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS

    Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide , disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e bebidas quentes.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)

    Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)

    Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Curitiba)

    ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

    Recolhimento da 4ª parcela do imposto relativo ao exercício de 2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.

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    PERNAMBUCO

    ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES

    ATESTADO DE INTERVENÇAO EM ECF

    Apresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 65,15 de multa por documento.

    COMUNICAÇAO DE ENTREGA DE ECF

    Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 65,15 de multa por documento.

    ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA

    Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - INTERNET

    Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição no Cacepe seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 65,15 por documento não apresentado.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CANA-DE-AÇÚCAR

    Recolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E TRIGO EM GRAO

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETRÓLEO

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, pelos contribuintes substitutos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO, PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, MEDICAMENTOS, DISCO FONOGRÁFICO, TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Recife)

    IPTU/TLP - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

    Recolhimento da 5ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

    - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.

    IPTU/TLP - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

    Recolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

    - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.

    ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.

    ISS/RECOLHIMENTO ESPECIAL

    Recolhimento do imposto devido pelos hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, pelos serviços prestados para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde e que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFSE, relativo ao mês de competência março/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.

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    DISTRITO FEDERAL

    ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES

    ATESTADO DE INTERVENÇAO EM ECF

    Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.

    COMUNICAÇAO DE ENTREGA DE ECF

    Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.

    ICMS/INDÚSTRIAS

    Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    ICMS/PRODUTOR RURAL

    Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

    Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 1 e 2.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.

    RELAÇAO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS

    Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2013. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF)

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a maio/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS

    Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de maio/2013, com os seguintes produtos:

    - veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);

    - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

    - tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;

    - materiais de construção;

    - cigarros e artigos correlatos;

    - farinha de trigo;

    - disco fonográfico e fita virgem ou gravada;

    - sorvete;

    - aparelho e lâmina de barbear;

    - isqueiro descartável;

    - filme fotográfico e cinematográfico;

    - slide ;

    - lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter ;

    - rações tipo pet para animais domésticos;

    - bateria e pilha elétrica;

    - energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização;

    - materias de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e

    - materiais elétricos.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO PRESTADOS POR CONTRIBUINTE NAO INSCRITO NO CF/DF

    Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às prestações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO

    Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NAO DE PETRÓLEO

    Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.

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    ESPÍRITO SANTO

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB

    Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB

    Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇAO DA GRAVAÇAO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIO

    Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de maio/2013, independentemente do local de destino do equipamento.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇAO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS

    Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO

    Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF movimentados no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA

    Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2013.

    PENALIDADE:

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO

    Recolhimento imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês de maio/2013, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, exceto serviços postais e telegráficos.

    PENALIDADE:

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    IPVA

    Recolhimento da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 37, 38, 39 e 40.

    PENALIDADE:

    I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;

    II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.

    NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE

    Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 NBM/SH; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e na subposição 4012.90 da NCM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos novos com seus respectivos acessórios; filme fotográfico e cinematográfico e slide ; aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis; lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter ; pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos; disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem; material de construção - telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas; rações tipo pet para animais domésticos; aparelhos celulares e cartões inteligentes; autopeças; vermute e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 22.05, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na posição 22.08 da NCM/SH; colchoaria; bebidas quentes; material de limpeza; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    PENALIDADE:

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de maio/2013, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais.

    PENALIDADE:

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Vitória)

    ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE:

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;

    - Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.

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    GOIÁS

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES

    ATESTADO E RELAÇAO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇAO TÉCNICA EM ECF

    Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.

    COMUNICAÇAO DE ENTREGA DE ECF

    Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.

    ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

    Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

    Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos, cigarros e outros produtos derivados do fumo, veículos automotores novos de quatro ou duas rodas, bebidas, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter , pilhas e baterias elétricas, aparelho de Telefonia Móvel; peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo, ração Tipo PET Para Animais Domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e material de colchoaria.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, exceto em relação às operações com mercadorias objeto de Convênios ou Procotolos ICMS celebrados com outras unidades da Federação.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CIMENTO

    Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com cimento.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

    Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com combustíveis e lubrificantes.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)

    DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO - MODELO "B-1"

    Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de toda movimentação mensal com base nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:

    - Sem penalidade específica prevista na legislação.

    GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS - SEM MOVIMENTO

    Entrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 17,81 (dezessete vírgula e um centésimo) Ufir.

    ISS - EMPRESAS EM GERAL

    Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.

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    RIO GRANDE DO SUL

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    GIA - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

    Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA:

    - 120 UPF-RS por guia.

    ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇAO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS

    Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

    Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/CIMENTO - APURAÇAO MENSAL

    Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇAO MENSAL

    Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇAO)

    Recolhimento de maio/2013, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de abril/2013, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSAO DOS ARQUIVOS DIGITAIS

    Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA:

    - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA:

    - 120 UPF-RS, por guia.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO

    Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

    Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NAO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)

    Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL

    Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2013, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇAO MENSAL

    Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Porto Alegre)

    IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TCL - TAXA DE COLETA DE LIXO

    Recolhimento da 4ª parcela, relativa ao exercício de 2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - Conforme valores constantes da Guia de Recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

    ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.

    ISS/DECLARAÇAO MENSAL - ESCRITURAÇAO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL

    Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela utilização, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de 118 UFM.

    ISS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.

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    MINAS GERAIS

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    DECLARAÇAO DE APURAÇAO E INFORMAÇAO DO ICMS - MODELO 1

    Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2013.

    Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:

    a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;

    b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;

    c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 500 Ufemg, por documento; e

    - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.

    DECLARAÇAO DE APURAÇAO E INFORMAÇAO DO ICMS - MODELO 1

    Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2013.

    Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:

    a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;

    b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;

    c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;

    d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;

    e) indústria do fumo.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 500 Ufemg, por documento; e

    - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.

    DECLARAÇAO DE APURAÇAO E INFORMAÇAO DO ICMS - MODELO 1

    Entrega da Dapi, referente ao mês de maio/2013.

    Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:

    a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;

    b) Conab/PGPM.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 500 Ufemg, por documento; e

    - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.

    ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇAO EXCLUSIVO

    Recolhimento do imposto referente ao mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA

    Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA

    Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇAO COLETIVA

    Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS

    Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS

    Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

    Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL

    Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO

    Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de maio/2013.

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO

    Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇAO

    Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2013, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL

    Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    MEMORANDO/EXPORTAÇAO

    Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de abril/2013.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 1.000 Ufemg, por intimação.

    RELAÇAO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇAO PÚBLICA ESTADUAL

    Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 1.000 Ufemg, por intimação.

    RELAÇAO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICO

    Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de maio/2013, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.

    PENALIDADE

    Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo:

    - 1.000 Ufemg, por intimação.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 500 Ufemg, por documento; e

    - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇAO, LICITAÇAO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL

    Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio/2013, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Belo Horizonte)

    TFLF - TAXA DE FISCALIZAÇAO, LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO

    Recolhimento da 2ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    Multa moratória de:

    - 1%, se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;

    - 3%, se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;

    - 1%, se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;

    Juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.

    TFS - TAXA DE FISCALIZAÇAO SANITÁRIA

    Recolhimento da 2ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    Multa moratória de:

    - 1%, se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;

    - 3%, se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;

    - 1%, se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;

    Juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    BAHIA

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇAO DO IMPOSTO

    Recolhimento do imposto apurado no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVEL

    Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de maio/2013, mediante documento de arrecadação distinto.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    CONSIGNAÇAO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO

    Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRAO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.

    RELAÇAO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF

    Envio à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: - Sem penalidade específica.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇAO OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 460,00.

    ICMS/ANTECIPAÇAO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS

    Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Salvador)

    DMS - DECLARAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS - PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇO - MENSAL

    Transmissão pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês de maio/2013.

    Esta obrigação também deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:

    - As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional;

    - As empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento; e

    - O prestador de serviço, cuja receita bruta anual do ano anterior, decorrente de prestações de serviços, tenha sido inferior a R$ 60.000,00.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSAO DE DADOS: - R$ 400,00 por mês.

    DMS-IF - DECLARAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - MENSAL

    Transmissão pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e o prestador de serviço de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço, contendo o Módulo de Apuração Mensal do ISS, referente ao mês de maio/2013, bem como o Módulo Demonstrativo Contábil, referente ao ano de 2012.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSAO DE DADOS: - R$ 400,00 por mês.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    CEARÁ

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇAO CIVIL E ASSEMELHADOS

    Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - INTERNET

    Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Sem multa específica prevista na legislação.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇAO

    Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Fortaleza)

    ESCRITURAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS CONTRIBUINTES EM GERAL

    Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças por todas as pessoas jurídicas de direito privado, as pessoas a elas equiparadas e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta de quaisquer poderes, estabelecidos no Município de Fortaleza, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo que gozem de imunidade, isenção ou regime especial de tributação (estão incluídos nesta obrigação: partidos políticos, entidades religiosas e filantrópicas, fundações de direito privado, associações inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, condomínios edilícios, os cartórios e notariais e de registros, contribuintes prestadores de serviço por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa, responsáveis tributários por serviços tomados, contribuintes por substituição tributária). Estão dispensados: o Empreendedor Individual (EI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; Microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que não explore atividade de prestação de serviços, e que não seja substituto tributário, referente ao mês de maio/2013.

    ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows , exposições e outros, relativo ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    SÃO PAULO

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    DECLARAÇAO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇAO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO

    Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.

    ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100

    Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100

    Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em abril/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO

    Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100

    Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL

    Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

    Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0.

    IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.

    PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

    RELAÇAO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO

    Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2013.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de maio/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090

    Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2013, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo automotor de duas rodas, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100

    Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2013, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de São Paulo)

    ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL

    Recolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em maio/2013.

    PENALIDADE: - Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.

    NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

    Prazo final para emissão pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, referente aos serviços tomados/intermediados no mês de maio/2013, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.

    PENALIDADE:

    - Multa equivalente a 50% do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.144,96, aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

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