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3 de Maio de 2024
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    Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 30-4

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - CEARÁ - SÃO PAULO

    SANTA CATARINA

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    IPVA

    Recolhimento quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 4

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.

    MEMORANDO-EXPORTAÇAO

    Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de março/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.

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    RIO DE JANEIRO

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Rio de Janeiro)

    DIEF - DECLARAÇAO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

    Final do prazo para transmissão da Dief pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de março/2013.

    Nota: Os contribuintes autorizados a emitir a NFS-e estão dispensados da entrega da Dief.

    PENALIDADE

    FALTA DE TRANSMISSAO OU TRANSMISSAO FORA DO PRAZO:

    - Multa de R$ 1.000,00.

    RENOVAÇAO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIO

    Final do prazo para renovação anual dos estabelecimentos de interesse à saúde.

    PENALIDADE

    - Sem penalidade específica.

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    PARANÁ

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREO

    Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de 6 UPF/PR.

    ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

    Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

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    PERNAMBUCO

    ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES

    ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - ARQUIVO DIGITAL

    Apresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a março/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.

    GIA ANUAL - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

    Apresentação pelos contribuintes que realizaram operações e prestações interestaduais em 2012

    PENALIDADE

    FALTA DE APRESENTAÇAO: - R$ 27,48 por documento não apresentado.

    ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

    Recolhimento, pelos contribuintes credenciados pela Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a março/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/INDÚSTRIAS

    Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a março/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/ANTECIPAÇAO TRIBUTÁRIA - GADO E OUTRAS MERCADORIAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS

    Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

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    DISTRITO FEDERAL

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    DRICMS/SECOM - DECLARAÇAO DE RETENÇAO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO

    Remessa ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - Nucel, da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br , pelos substitutos tributários não contribuintes do ICMS ou ISS, contendo informações relativas aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, referente às prestações de serviço ocorridas no mês de março/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.

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    ESPÍRITO SANTO

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTAO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

    Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de março/2013.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

    - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

    - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

    PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO

    Envio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas nos meses de janeiro a março/2013.

    NOTA: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e

    - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO

    Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de março/2013, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.

    Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.

    PENALIDADE:

    MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

    - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e

    - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.

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    GOIÁS

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES

    ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

    Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.

    ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER , DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE

    Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

    - R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.

    ARQUIVO DIGITAL

    Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de março/2013, pelos contribuintes, inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009).

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)

    ISS - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

    Recolhimento da 4ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.

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    RIO GRANDE DO SUL

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO

    Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, referentes ao mês de março/2013.

    PENALIDADE

    FALTA DE ENTREGA:

    - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS.

    ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER , DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO

    Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center , de centro comercial ou semelhante que tenham mais de 30 contribuintes estabelecidos no seu empreendimento, contendo as informações a respeito dos mesmos, relativo ao 1º trimestre de 2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA:

    - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS.

    GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL

    Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações subsequentes, na hipótese de estabelecimento receber mercadoria de outra unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra unidade da Federação, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.

    GIA - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - TRANSPORTE AEROVIÁRIO

    Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas, optantes pelo prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS,

    relativamente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE

    MULTA PELA NAO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.

    ICMS/CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

    Recolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇAO)

    Recolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de março/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

    Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NAO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)

    Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de abril/2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Porto Alegre)

    ISS/TRABALHO PESSOAL

    Recolhimento da 4ª parcela do imposto devido, pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionais autônomos), no exercício de 2013.

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.

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    MINAS GERAIS

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇAO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇAO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS

    Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE:

    Falta de pagamento ou pagamento a menor ou intempestivo, multa de:

    - 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia;

    - 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

    - 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2013, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01 (comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas) e 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados).

    PENALIDADE

    RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

    - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

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    BAHIA

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO

    Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de março/2013, e ainda não satisfeita a obrigação tributária.

    PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.

    USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO

    Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0, referente ao movimento econômico do mês de março/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.

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    CEARÁ

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    CÓPIAS DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

    Remessa à repartição fiscal de sua circunscrição, das cópias do Inventário de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do Exercício, por todos os contribuintes que possuam escrita comercial, relativamente ao exercício encerrado em 31-12-2012.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 90 UFIRCE.

    DIEF - DECLARAÇAO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INSCRITAS NO REGIME DE RECOLHIMENTO \\\"OUTROS\\\" - EMPRESAS DE CONSTRUÇAO CIVIL - MENSAL

    Entrega pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento \\\"Outros\\\" - empresas de construção civil enquadradas nos CNAE-Fiscal 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01 e 7112-0/00, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.

    ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS

    Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ICMS/INDÚSTRIAS

    Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Fortaleza)

    ESCRITURAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

    Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças pelas empresas de transporte coletivo referente ao mês de março/2013.

    ISS/EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

    Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.

    ISS/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

    Recolhimento da 1ª parcela do imposto devido no exercício de 2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.

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    SÃO PAULO

    ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

    GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSAO VIA INTERNET

    Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.

    ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO

    Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL

    Envio à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, referente ao mês de março/2013.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

    ARQUIVO DIGITAL/CENTRO DE DISTRIBUIÇAO - REGIME ESPECIAL

    Apresentação à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, de relatório, em arquivo digital, informando o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do 1º trimestre de 2013, bem como as operações relativas ao crédito do imposto.

    PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇAO/ REGIME ESPECIAL

    Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de março/2013.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090

    Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2013, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

    PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

    ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de São Paulo)

    NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

    Prazo final para emissão pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, referente aos serviços tomados/intermediados no mês de março/2013, nos casos em que não houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.

    PENALIDADE:

    - Multa de R$ 78,92, por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

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