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16 de Junho de 2024
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    Veja teor da Ata referente a assembléia para recompor a Comissão Eleitoral para o bienio 2011 2013

    ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e onze, reuniram-se os sindicalizados do SINDICATO DOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E DOS ÓRGÃOS QUE CONGREGAM AS FUNÇÕES ESTATAIS ESSENCIAIS À JUSTIÇA FEDERAL COMUM E ESPECIALIZADA NO PARANÁ - SINJUSPAR, com endereço na Rua Alameda Cabral, 754, Mercês, Curitiba/PR, para deliberar a respeito do Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária, publicado em 28/11/2011, no site do SINJUSPAR, e no dia 29/11/2011, no Jornal Gazeta do Povo, com a seguinte ordem do dia: Deliberação sobre critérios para composição ou recomposição de membros para a Comissão Eleitoral do SINJUSPAR para o biênio 2011/2013, em razão de atualmente constar com 4 (quatro) componentes, sendo que, conforme dispositivo estatutário (Art. 51), o número mínimo requerido para deliberações pertinentes é de 5 (cinco) integrantes. A Assembléia teve início em segunda chamada, às 10h:30min, sendo o ato presidido pelo Coordenador Geral, JAIR APARECIDO DO NASCIMENTO, que procedeu a leitura do edital de convocação. Em primeiro momento, o Coordenador da Entidade informou em Assembléia que a notificação extrajudicial, encaminhada pela CHAPA 01, teria perdido o objeto, sendo que o teor da decisão foi fornecida à parte interessada, que lavrou ciente do recebimento. Também foi esclarecido aos presentes que a suspensão do processo eleitoral ocorreu diante de solicitação da Comissão Eleitoral, considerando a vacância de membros da referida Comissão. O primeiro critério a ser deliberado seria referente à Comissão Eleitoral. O Coordenador Geral apresentou duas propostas: a primeira, que seria a formação de uma nova Comissão Eleitoral; e a segunda, que seria a recomposição da Comissão Eleitoral já existente. Após a apresentação das propostas, o servidor PAULO CEZAR SILVA DOS SANTOS, acompanhado de seu procurador (ADILSON MENAS FIDELIS - OAB/PR 29.596) solicitou a publicação do Edital em Jornal, considerando que a sua não exibição poderia gerar a nulidade do ato. O servidor CARLOS RENÉ DOS SANTOS BASCUÑÁN solicitou que constasse em ata que a Comissão Eleitoral estaria representada no ato pelos procuradores LUCIA MARIA BELONI CORREA DIAS (OAB/PR 13.546) e STEEVE BELONI CORREIA DIELLE DIAS (OAB/PR 27.079). Sendo assim, procedeu-se a uma pausa de 10 (dez) minutos, para a apresentação da referida publicação, a qual foi disponibilizada aos presentes, com ciência do seu conteúdo, sem oposições. Retomado os trabalhos, a primeira proposta foi rejeitada, por unanimidade de votos. Sendo assim, por deliberação dos presentes, ficou aprovada, por unanimidade, a recomposição dos membros da Comissão Eleitoral, para fins de completar a vacância dos cargos. Em seguida, foi efetuada proposta pelo servidor CARLOS RENÉ DOS SANTOS BASCUÑÁN, para que todos os membros da Comissão Eleitoral passem à condição de titulares, excluindo-se a figura dos suplentes. Por deliberação dos presentes, unanimemente, ficou aprovado que os membros da Comissão Eleitoral terão a condição de titulares, sem prejuízo do art. 51, do Estatuto. Logo em seguida foi remetida lista aos presentes, para sua inscrição para membros da Comissão Eleitoral. Constou como inscritos os servidores FERNADO GROTT DE CARVALHO, ALEXANDRE HASEGAWA, CAROLINE M. W. M. ARMENDARIZ, ALEXSANDRA KLOS FABRÍCIO RENOUD, WALTER ALEX BANZATO, BEATRIZ ZOCCHE SATO e JOSÉ PENIA. Seguida a votação, por deliberação dos presentes, ficaram eleitos os referidos servidores como membros da comissão eleitoral. Com autorização dos presentes, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para homologação dos membros da Comissão Eleitoral. Após aprovação, a servidora CAROLINE M. W. M. ARMENDARIZ sugeriu que deveria constar que as deliberações aprovadas pela Comissão Eleitoral, com no mínimo, por 05 (cinco) membros, sejam válidas. O procurador ADILSON MENAS FIDELIS, a pedido de seu cliente PAULO CEZAR SILVA DOS SANTOS, pediu a palavra e sugeriu que constasse, ainda, que as decisões sejam tomadas por número ímpar. As sugestões encaminhadas à mesa foram acatadas, a qual se passou a deliberar sobre o assunto. Sendo assim, os servidores presentes deliberaram, por unanimidade de votos, que: as deliberações da Comissão Eleitoral deverão ser aprovadas, no mínimo, por 05 (cinco) de seus membros, garantindo sempre a composição ímpar nas suas deliberações. Após discussões calorosas, o servidor PAULO CEZAR SILVA DOS SANTOS propôs o impedimento do Sindicato (pessoa jurídica) em apresentar pedido de impugnação ao processo eleitoral, por entender ser parte ilegítima. Complementa Paulo, que a ilegitimidade da parte se deve pelo fato do Coordenador fazer parte de uma das chapas. A proposta foi indeferida pela mesa, presidida pelo Coordenador Geral da Entidade, pelos seguintes motivos: declaro que até votei favorável à observação, mas considero a sugestão como meio de tolher os direitos constantes no Estatuto”. Passado a outro ponto de pauta, o servidor PAULO CEZAR SILVA DOS SANTOS propôs que as despesas administrativas e financeiras sejam custeadas pela Entidade Sindical. O assessor jurídico da entidade (RODRIGO DE JESUS CASAGRANDE - OAB/PR 37.286) orientou que não se opõe à prática. Contudo, até para preservar o patrimônio da entidade, que envolve mais de 600 (seiscentos) sindicalizados, que as despesas a serem realizadas pela Comissão Eleitoral deverão depender de aprovação prévia da Entidade Sindical. Na oportunidade, a título de observação, o Coordenador questionou a respeito de contratação de assessoria jurídica própria pela Comissão Eleitoral. Os presentes, por unanimidade de votos, deliberaram pela aprovação da proposta, nos seguintes termos: fica aprovada a realização de despesas administrativas e financeiras pela Comissão Eleitoral, a ser custeada pelo Sindicato, ficando condicionada a sua realização mediante prévia autorização da Entidade. Sendo que em ambas as hipóteses deverão conter suas respectivas justificativas. O servidor CARLOS RENÉ DOS SANTOS BASCUÑÁN, para estabelecer maior celeridade no procedimento eleitoral, sugeriu que todos os atos da Comissão, referente ao processo eleitoral, sejam publicados pelo site a ser definido pela própria Comissão Eleitoral, devendo ser disponibilizado um link permanente no site do Sindicato, para direcionamento das informações. Os presentes, unanimemente, aprovam a sugestão, nos seguintes termos: que todos os atos da Comissão, referente ao processo eleitoral, sejam publicados em site a ser definido pela própria Comissão Eleitoral, devendo ser disponibilizado um link permanente no site do Sindicato, para direcionamento das informações. Por fim, ficou previsto que a redefinição das datas do calendário do Regimento Eleitoral será realizada em nova Assembléia. Sem mais, o Coordenador da Entidade, JAIR APARECIDO DO NASCIMENTO, encerrou a presente sessão às 13h05min, sendo a ata lavrada pela secretária ad hoc (____________________________) a assessoria jurídica da Entidade (___________________________) e o Coordenador Geral da Entidade.

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