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7 de Maio de 2024
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    Vem aí o julgamento de 124 repetitivos

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A Lei n. 11.672/08, que definiu novo rito para o julgamento de recursos especiais repetitivos no STJ completou um ano de vigência no último sábado (08). Em 12 meses, a lei reduziu em 34% o número de processos que subiram para a corte. Grande parte dos processos que deixaram de subir tiveram solução definitiva já nos tribunais de justiça e nos regionais federais a partir das orientações do STJ em repetitivos; outra parcela aguarda o julgamento dos repetitivos nas Seções do STJ.

    Ao todo, 124 recursos repetitivos estão destacados para julgamento na Corte Especial e nas três Seções do STJ. Confira a seguir as principais teses que poderão ser analisadas pelos ministros ainda neste semestre. Os processos com teses idênticas às dos repetitivos estão sobrestados no próprio STJ e nos tribunais de todo o Brasil (TJs e TRFs) aguardando orientação da Corte superior.

    * Sistema Financeiro da Habitação

    A Corte Especial tem sete recursos repetitivos para análise. Entre os temas, está o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Resp nº 880026. O colegiado terá que decidir a respeito da incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal nos contratos de mútuo do SFH, antes da edição da Lei nº 8.692/93. O dispositivo legal definiu planos de reajustamento de encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de SFH, entre outras questões.

    * Cópias sem autenticação

    Outro tema que vai a debate na Corte Especial pelo rito dos repetitivos discute o conhecimento de agravo de instrumento formado com cópias sem autenticação ou sem declaração de autenticidade pelo advogado. O Resp nº 1111001 foi encaminhado ao STJ pelo TRF da 3ª Região.

    * Empréstimo compulsório, multas, medicamentos, energia elétrica etc.

    A 1ª Seção é a que mais tem se beneficiado com o novo rito dos repetitivos. Já julgou 48 recursos pela nova sistemática e tem outros 59 em vista para os próximos meses. Uma das definições mais aguardadas diz respeito ao empréstimo compulsório da Eletrobrás. A relatora do Resp nº 1028592 e Resp nº 1003955 , ministra Eliana Calmon, levou o caso a julgamento, mas um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu a discussão. Ele deve levar a questão novamente à pauta na próxima quarta-feira (12). Os recursos discutem pontos sobre a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993.

    Também está com pedido de vista o Resp nº 931727 , que discute a inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária. O debate já teve início na Primeira Seção, mas a ministra Eliana Calmon pediu vista dos autos para examinar a matéria. Ainda não há data prevista para a retomada.

    Foram destacados outros temas de relevância na 1ª Seção. O Resp nº 1055345 discute a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. E o Resp nº 1096288 decidirá sobre a incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais .

    A Seção também vai julgar dois recursos que tratam do fornecimento de medicamento: o Resp nº 1102457, em que se debate a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados em portaria do Ministério da Saúde, e o Resp nº 1101725, que definirá a possibilidade de aplicação de multa contra o ente estatal nos casos de descumprimento de obrigação de fornecer o medicamento. E o Resp 1069810 trata do fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro das verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.

    O Resp nº 1101937 trata da impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia por dívida em discussão, quando esta pode acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário.

    A 1ª Seção também analisará o Resp nº 1112646 , relativo à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei nº 57/1966).

    A Seção também decidirá sobre a existência ou não de decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. É o caso do Resp nº 1092154 .

    Também há matéria repetitiva no Resp nº 1112577 , que discute o prazo de prescrição para a cobrança de multa por infração à legislação ambiental e a data inicial desse prazo .(se cinco ou dez anos)

    A Seção ainda definirá, pelo rito dos repetitivos, a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de compensação espontânea e gratificação não habitual , decorrentes de PDV (Resp nº 1112745) , e a incidência de ICMS sobre produtos dados em bonificação (Resp nº 1111156).

    * Imposto de renda sobre auxílio condução

    O recurso especial repetitivo nº 989.419 trata de matéria que coloca em posições antagônicas a Fazenda Nacional e toda classe dos oficiais de Justiça do RS. O caso é oriundo do TRF-4. A 1ª Turma do STJ, em decisão majoritária datada de 10.12.2003, entendeu que o aludido benefício, o qual se agrega à remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça, oficial de proteção à infância e juventude e vomissários de vigilância do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, tem nítido caráter indenizatório, não se configurando fato gerador do imposto de renda.

    * Direito do Consumidor e índices econômicos

    Na lista de repetitivos que aguardam julgamento na 2ª Seção, estão 21 processos. Direitos do consumidor, contratos bancários, discussões imobiliárias, Tabela Price, entre outros temas, recheiam a pauta do órgão para os próximos meses.

    Assuntos ligados a contratos bancários voltam aos debates, como nos recursos especiais nºs 1058114 e 1063343 sobre a (i) legalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Os dois recursos estão na pauta do dia 12 de agosto, próxima quarta-feira.

    A legalidade do sistema francês de amortização, também conhecido como Tabela Price, em contratos celebrados segundo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência são alguns dos temas do recurso repetitivo nº 1070297.

    A inscrição de devedor em cadastros de proteção ao crédito também está na lista de repetitivos. O recurso n.º 1083291 discute a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor de correspondência prévia sobre a inscrição negativa.

    O colegiado da 2ª Seção deve decidir, ainda, sobre a prescrição de ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária sobre valores recolhidos por fundo de previdência privada, além da possibilidade de utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de atualização das parcelas restituídas. O tema é destaque nos repetitivos de nºs 1110561 e 1111973.

    * Violência doméstica e benefícios previdenciários

    A 3ª Seção é responsável pelo julgamento de causas relacionadas aos Direitos Penal e Previdenciário. Ao todo, 37 repetitivos estão afetados ao órgão, entre eles, o de nº 1102469, que discute a relevância, para a configuração do delito, de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

    Também há o primeiro repetitivo que trata de assunto relacionado à Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). O recurso especial nº 1097042 debate a natureza jurídica da ação penal sobre violência doméstica que resulte em lesões corporais de natureza leve e analisa se há necessidade de representação da vítima neste caso.

    Em matéria de Direito Previdenciário, o recurso nº 1111828 traz a debate a questão da possibilidade de cumulação de aposentadoria com o benefício de auxílio-acidente, em razão da Lei nº 9.528/97, que veda essa acumulação.

    Outros temas estão previstos para julgamento na 3ª Seção seguindo o rito dos repetitivos. São recursos que tratam de direitos previdenciários de trabalhadores rurícolas, crime de descaminho, propositura de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social, entre outros.

    * Serviço Espaço Vital

    A lista completa dos recursos repetitivos da Corte Especial e das três Seções está disponível no saite do tribunal. Pode ser acessada no saite do STJ (www.stj.jus.br), no menu Consultas, opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico.

    Entre diretamente no link dos recursos repetitivos, clicando aqui.

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