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23 de Maio de 2024
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    Vence dia 7 de abril de 2016 o prazo para recolhimento

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.


    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2016.


    Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-7-de-abril-de-2016-o-prazo-para-recolhimento/320890230

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