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17 de Junho de 2024
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    Vence dia 7 de julho de 2015 o prazo para recolhimento

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    No dia 7-7-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.


    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2015.


    Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-7-de-julho-de-2015-o-prazo-para-recolhimento/204329200

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