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17 de Junho de 2024
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    Vence, hoje, dia 7 de dezembro de 2015 o prazo para recolhimento

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    No dia 7-12-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.


    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2015.


    Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-hoje-dia-7-de-dezembro-de-2015-o-prazo-para-recolhimento/264650075

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