Venda casada de imóvel e seguro habitacional é ilegal
Venda casada de imóvel e seguro habitacional é ilegal
Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a contratar esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido da mutuária Valéria Batista Fortes contra a Caixa Econômica Federal.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), para o qual obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria venda casada condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.
Valéria Batista ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para a revisão de contrato de mútuo, pedindo a substituição do reajuste pela TR (Taxa Referencial) pelo INPC, a aplicação correta dos valores do seguro habitacional e o direito de escolher o seguro habitaci...
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