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16 de Junho de 2024
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    Venda de bebida a menores pode dar detenção de até quatro anos e interdição do estabelecimento

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    A venda ou fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos poderá ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme proposta acolhida nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O projeto de lei do Senado ( PLS 508/2011 ), aprovado de forma terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990 ) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

    De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto- Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.

    O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), manifestou-se pela aprovação do projeto com emenda aceita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/venda-de-bebida-a-menores-pode-dar-detencao-de-ate-quatro-anos-e-interdicao-do-estabelecimento/100447858

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