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6 de Maio de 2024
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    Venda de Bens entre Ascendentes e Descendentes

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    A venda de bens aos descendentes não é proibida, mas os demais herdeiros precisam expressamente concordar com a transação, pois esta é a única forma de garantir o equilíbrio na divisão dos bens entre os herdeiros necessários. A venda sem o consentimento dos demais descendentes é anulável. O consentimento do cônjuge só é dispensável no regime de separação obrigatória, com duas ressalvas a este dispositivo:

    - é necessária a concordância do companheiro da união estável;

    - é dispensável a concordância também no regime da separação convencional de bens.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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