Venda de Bens entre Ascendentes e Descendentes
A venda de bens aos descendentes não é proibida, mas os demais herdeiros precisam expressamente concordar com a transação, pois esta é a única forma de garantir o equilíbrio na divisão dos bens entre os herdeiros necessários. A venda sem o consentimento dos demais descendentes é anulável. O consentimento do cônjuge só é dispensável no regime de separação obrigatória, com duas ressalvas a este dispositivo:
- é necessária a concordância do companheiro da união estável;
- é dispensável a concordância também no regime da separação convencional de bens.
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