Venda de buzina de pressão à base de gás está proibida no Estado
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 17.770/12, que proíbe a comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano envasado em tubo de aerosol. A proposta do deputado Helio de Sousa (DEM) foi aprovada na Assembleia em definitivo no dia 1º de agosto. A propositura foi apresentada com base no entendimento de que tais buzinas, inicialmente utilizadas em manifestações de gracejo em festas e eventos variados, passaram a servir a fins ilícitos e a causar danos à juventude. Isso porque os gases butano e propano, segundo especialistas, são altamente tóxicos e inflamáveis, e sua inalação pode gerar efeito alucinógeno e eufórico e, por esta razão, têm sido utilizados por muitos jovens para dopping. Segundo justificativa do parlamentar, além de danos hepáticos, prejuízos à medula óssea e problemas psicomotores, mortes foram registradas em alguns Estados. Em Goiás, temos, por exemplo, o episódio ocorrido em Caldas Novas, onde a adolescente Rebecca Cardoso Fortes faleceu em decorrência de intoxicação após a inalação do conteúdo dessas buzinas, disse Helio de Sousa. A matéria prevê, em caso de descumprimento do disposto na nova lei, multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Na hipótese de reincidência, será aplicado o valor em dobro. Responderá pela infração quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. Exceções à proibição estabelecida pela lei poderão ser criadas por regulamento do Poder Executivo, quando o produto se destinar, com os devidos cuidados de segurança, à utilização em situações de emergência relacionadas, por exemplo, à comunicação e sinalização a grandes distâncias.
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