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    Venda de suplemento manipulado com erro de dosagem gera dever de indenizar

    12 de abril de 2021

    Publicado por Vinicius Martins Gaby
    há 3 anos

    A Essencial Drogaria e Manipulação de Fórmulas foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um casal de clientes que procuraram os serviços oferecidos pela farmácia para aquisição de suplemente vitamínico, que teria sido vendido com a dosagem errada para o consumo de um dos autores. A consumidora estava grávida à época dos fatos. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

    Os autores contam que, em outubro de 2020, solicitaram a manipulação de vitamina D, com dosagem diária de 4.000ui (unidades internacionais). Pelo produto foi pago o valor de R$ 900. A autora, até então grávida de 19 semanas, fez uso do suplemente por 22 dias, quando percebeu que a dosagem manipulada era 10 vezes maior que a prescrita. O casal procurou um endocrinologista, que suspendeu o uso do fármaco.

    A ré confirma a falha na manipulação do produto, mas assevera que a vitamina tem como objetivo auxiliar a produção de substâncias já sintetizadas pelo corpo humano, não pode, portanto, ser confundida com um remédio propriamente dito. Aduz que a utilização do produto ocorreu por lapso temporal ínfimo e que não há notícias de que a ingestão causou algum tipo de lesão à sua integridade física

    “É evidente que os gastos materiais experimentados pelas partes autoras, relacionados à tentativa de redução, de minimização ou de neutralização dos efeitos causados pela ingestão em excesso da vitamina D, em descompasso com a receita nutricional, devem ser suportados pela parte ré”, pontuou a juíza.

    Em relação ao dano extrapatrimonial, a magistrada destacou que a simples exposição da autora grávida e do próprio nascituro a um risco de lesão, eventualmente causada por intoxicação, decorrente do uso excessivo da vitamina D, gera, por si só, dano moral, independentemente da ocorrência de qualquer resultado físico. “Notadamente porque a inquietação e o desconforto emocional, causados pela ingestão de produto elaborado em desconformidade com a receita, retratam um abalo psicológico que não se confunde com o mero dissabor”.

    Além disso, a julgadora ressaltou que a legítima expectativa que os autores tinham em relação à aquisição de um produto seguro e de qualidade foram frustradas, diante do grave erro de dosagem da vitamina manipulada. “O fato de a 2ª parte autora não ter experimentado maiores intercorrências após a utilização do produto não afasta o risco a que esta foi exposta. Eventuais situações similares – posteriores a este fato – devem ser coibidas e os prepostos da parte ré possuem papel relevante na conferência e na averiguação dos produtos colocados em circulação, após a manipulação”.

    Sendo assim, a farmácia foi condenada a pagar aos autores a quantia de R$ 900, pelo prejuízo material relativo à consulta médica paga; R$ 2 mil, à autora grávida e R$ 1.500, ao marido, a título de danos morais.

    Cabe recurso da decisão.

    PJe: 0723177-73.2020.8.07.0003

    FONTE: TJDFT

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