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17 de Junho de 2024
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    Venda do produtos falsos com marcas de futebol não gera dano moral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A comercialização de pares de tênis, agasalhos e bonés estampados com a marca oficial de clube de futebol sem autorização configura dano material em virtude do prejuízo econômico-financeiro que a prática acarreta. O dano moral, no entanto, não existe. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode presumir que a venda de produtos com a imagem de time fira sua imagem. Assim, a turma rejeitou Recurso Especial do Grêmio Football Porto Alegrense, que pediu indenização por dano moral à confecção Beneduzi e Jachetti Ltd...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/venda-do-produtos-falsos-com-marcas-de-futebol-nao-gera-dano-moral/2334978

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