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24 de Maio de 2024
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    Venda fracionada de medicamentos veterinários pode ser votada na CAS

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    O primeiro item da pauta de votações da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da quarta-feira (18) é o PLC 59/2017,que permite a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

    A venda fracionada poderá ser feita por todos e quaisquer “estabelecimentos que tenham autorização para comercializar medicamentos de uso veterinário”. O fracionamento dos medicamentos, segundo o projeto, deverá ser feito por “profissional habilitado para atender à prescrição”.

    De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC recebeu voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Na justificativa, Izar afirmou que, da mesma maneira que o ser humano enfermo, "o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.

    No substitutivo que apresentou, a relatora retirou do texto a obrigação de os fabricantes de medicamentos veterinários destinarem pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Lídice também tirou a obrigação de o estabelecimento obter licença especial da autoridade sanitária estadual.

    Pelo texto que será votado, regulamento posterior definiráas condições técnicas e operacionais necessárias à dispensação fracionada dos medicamentos.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/venda-fracionada-de-medicamentos-veterinarios-pode-ser-votada-na-cas/509848250

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