Venda irregular de lote em cemitério gera indenização por dano moral
Entre os mais de 30 recursos julgados durante a sessão realizada nesta terça-feira (26), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Município de Macapá e reduziu, de R$ 15 mil para R$ 5mil, o valor que a Prefeitura havia sido condenada a pagar à Fernanda Leite Silva, a título de reparação por danos morais por ter comprado um lote irregular no cemitério municipal.
Segundo os autos, tudo começou em 2008, com a morte de Virgílio Miranda da Silva, avô da autora da ação, ocasião em que Fernanda fora induzida pelo administrador do Cemitério Municipal, Francisco Nonato, a comprar um jazigo de um cidadão por nome Manoel Dias do Vale, sob o argumento de que o negócio era legal.
Logo após o sepultamento, Fernanda foi impedida de construir o mausoléu do avô porque foi provado que o lote adquirido pertencia a um terceiro, forçando-a a solicitar Alvará Judicial para desenterrar o cadáver e sepultá-lo em outro lote.
Os desembargadores que julgaram a apelação entenderam que a autora e seu avô mantinham vínculos afetivos de pai e filha, visto que Fernanda havia sido criada pelo avô e com ele morava desde criança, sem nunca ter tido contato com o pai biológico. Diante das provas, não há como negar a relação paterna-filial existente entre neta e avô, o que lhe confere legitimidade para pleitear danos morais em decorrência dos fatos narrados no processo, justificou em seu voto, o relator da apelação, Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, afastando a preliminar arguida pelo município sustentando que, por ser apenas neta do falecido, Fernanda não tinha direito aos danos morais pleiteados.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Edinardo Souza e dos juízes convocados Eduardo Contreiras e Sulei Pini.
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