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18 de Maio de 2024
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    Vendedor ambulante é condenado por receptação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    Um homem que se identificou como vendedor ambulante foi condenado por decisão da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo sob a acusação de receptação de produtos roubados. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período.


    De acordo com o processo, uma denúncia anônima levou policiais civis até a residência do acusado. Quando entrava em casa, foi abordado e franqueou a entrada dos policiais, que encontraram sacos com bolsas, roupas, carteiras e outros produtos de diversas marcas internacionais. O réu alegou que adquiriu as mercadorias na “Feirinha da Madrugada” e não apresentou nota das compras. A polícia, no entanto, identificou que as peças haviam sido roubadas de uma loja na noite anterior.


    Em sua decisão, a juíza Fernanda Galizia Noriega afirmou que a prova colhida em juízo foi suficiente para a procedência da ação penal pela prática do crime de receptação, pois o réu “comprou mercadorias sem a devida nota fiscal, por valor abaixo do mercado, mostrando-se evidente sua origem espúria”.


    Cabe recurso da decisão.



    Processo nº 0002035-12.2016.8.26.0635

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-ambulante-e-condenado-por-receptacao/503016595

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