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17 de Junho de 2024
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    Vendedor tem direito a receber comissões sobre produtos devolvidos, aponta nova súmula do TRT-SC

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O trabalhador que recebe comissões sobre a venda de produtos não pode ser descontado caso a mercadoria seja devolvida ou trocada pelo cliente. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) aprovou a publicação de uma súmula sobre a questão, que passará a orientar juízes e desembargadores em seus próximos julgamentos.As súmulas são pequenos textos que registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico. Além de servir como orientação para futuros julgamentos, evitando decisões diferentes em casos parecidos, os textos também ajudam a divulgar o entendimento do Tribunal à população e aos advogados.No caso das comissões, a publicação da súmula aconteceu depois que uma loja de materiais de construção de São José (SC) foi condenada a indenizar uma vendedora que teve algumas de suas participações descontadas. Em sua defesa, a empresa argumentou que havia decisoes do TRT-SC permitindo o desconto, o que levou o desembargador Roberto Basilone Leite, relator do processo, a propor a uniformização da jurisprudência por meio de publicação de súmula, como prevê a legislação.Risco do negócioAo analisar diferentes ações que tratavam do mesmo problema, os desembargadores entenderam que o ato da venda termina no momento em que o negócio é fechado, e não na entrega do produto. Para os magistrados, a eventual troca da mercadoria ou o cancelamento do negócio acontecem depois da transação, e responsabilizar o vendedor por isso significaria transferir indevidamente ao trabalhador os riscos do negócio.Além da súmula que trata das participações dos vendedores (nº 88), o Pleno do TRT-SC também aprovou outros dois verbetes. A Súmula nº 90 garante o pagamento em dobro nos feriados aos empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, seguindo posicionamentojá adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já a Súmula nº 90 prevê que os agentes comunitários de saúde têm direito ao piso nacional desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.994/2014, em junho daquele ano.Confira a íntegra das novas súmulas:
    SÚMULA N.º 88 - COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. Após a efetivação da venda, caracterizada esta pela entrega do bem, é vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, tanto em face do cancelamento da venda quanto da troca do produto adquirido. 
    SÚMULA N.º 89 - JORNADA DE 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do TST, a compensação existente na jornada de 12x36 não abrange os feriados laborados, assegurando-se ao trabalhador o pagamento em dobro do respectivo dia, salvo se outorgada folga substitutiva, não sendo válida norma coletiva que disponha em sentido contrário. 
    SÚMULA N.º 90 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO NACIONAL. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. A Lei Federal no 12.994, de 17-6-2014, é de aplicação imediata, devendo, desde a data da sua entrada em vigor, ser observado o piso salarial profissional nacional nela estabelecido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-tem-direito-a-receber-comissoes-sobre-produtos-devolvidos-aponta-nova-sumula-do-trt-sc/376971981

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