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16 de Junho de 2024
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    VEP/DF oficia STF quanto a irregularidades de deputado federal no cumprimento da pena

    A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ofício para o Supremo Tribunal Federal informando possíveis irregularidades na remoção do deputado que cumpre pena no Distrito Federal, Paulo Salim Maluf, para São Paulo, bem como informando que o mesmo foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência designada para o dia em que recebesse alta hospitalar para definição das condições da prisão domiciliar e colocação da tornozeleira eletrônica.

    A magistrada registrou ter sido informada da remoção do sentenciado pela Direção do Centro de Detenção Provisória – CDP, em 28/3, e devido à forma como ocorreu, vislumbrou possibilidade de irregularidades no procedimento, que não seguiu o protocolo padrão, no qual todo e qualquer preso no Complexo Penitenciário da Papuda é encaminhado pelo SAMU à UPA de São Sebastião. No caso, o sentenciado, alegando dores lombares, foi encaminhado diretamente ao hospital particular HOME.

    No mesmo dia a juíza determinou que peritos oficiais do IML/PCDF comparecessem ao hospital HOME para o levantamento de informações periciais sobre o estado clínico do deputado, bem como terem acesso aos prontuários e procedimentos a que teria sido submetido.

    Após ter sido notificada da decisão do STF que concedeu prisão domiciliar para o deputado, a magistrada determinou a intimação do sentenciado para comparecimento à audiência para colocação de monitoração eletrônica. A intimação foi efetivada por oficial de justiça, dentro das dependências do hospital, em 29/3.

    Segundo a magistrada, mesmo ciente da audiência e sem autorização da justiça, o deputado viajou para São Paulo: “Apesar de ter recebido alta no dia 30 de março do corrente ano, conforme amplamente divulgado pela imprensa, de regularmente intimado, conforme se vê da certidão anexa e, ainda, de não haver informação de que Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli tivesse autorizado o deslocamento a outro Estado da Federação - pelo contrário, Sua Excelência estabeleceu modalidade de cumprimento da pena mais brando e determinou que este Juízo da VEP/DF desse efetividade à ordem -, o apenado, sponti propria , mudou-se para São Paulo/SP e, portanto, abandonou o cumprimento de pena no Distrito Federal.”

    A juíza também encaminhou ao STF o laudo elaborado pelo IML, quanto as condições de saúde do deputado na data em que foi levado ao hospital em 28/3 e solicitou “orientação quanto à destinação que deverá ser dada ao processo de execução nº 0018935-81.2017.807.0015 que tramita perante este Juízo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele não figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para São Paulo/SP, deixou de estar sob a jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual não há como acompanhar a execução da pena conforme Vossa Excelência determinou no bojo da ação penal nº 863/SP.”

    Processo: 00189358120178070015

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