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Verba de sucumbência pertence à União, não a procurador, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Os honorários de sucumbência, arbitrados nas causas em que a Administração Federal saiu vitoriosa, pertencem à pessoa jurídica de Direito Público e não à pessoa física do procurador. O argumento fez com que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferisse antecipação de tutela pedida por um procurador aposentado da Fazenda Nacional que ganhou uma causa para o Instituto Nacional do Seguro Social.
O ex-procurador entrou com Agravo de Instrumento no TRF-4 depois que o juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, negou o pedido de levantamento do valor dos honorários por precatório expedido em seu nome.
‘‘Não há se co...
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