Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Verbas de repactuação de plano de previdência privada não têm natureza indenizatória

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    Os valores recebidos pela mudança de plano no âmbito da Petros, com o pagamento de um montante em dinheiro, como forma de incentivar a adesão, não têm natureza indenizatória, constituindo, na realidade, em acréscimo patrimonial e, por isso, deve incidir o Imposto de Renda. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 4 de setembro, em Brasília, reafirmando o entendimento presente nos precedentes: Pedilef 2007.85.00.500925-9, de relatoria do juiz federal Antonio Schenkel e Pedilef 0501873-902012.4.05.8500, do juiz federal Gláucio Maciel.

    A decisão foi dada no julgamento do processo 0000155-82.2008.4.03.6311, no qual a Fazenda Nacional solicitou que fosse revisto entendimento da Turma Recursal de São Paulo (TR-SP), que classificou a quantia recebida pelo autor da ação como de caráter indenizatório e, portanto, não sujeita à incidência de imposto de renda.

    No caso em análise, o autor era segurado do plano de previdência da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que estabelecia a aplicação de reajustes aos proventos dos aposentados e pensionistas pelo mesmo índice utilizado para reajuste dos salários dos empregados da ativa. Acontece que ele aderiu à repactuação do plano de previdência complementar, que prevê a alteração do reajuste dos benefícios pelo IPCA e não mais pelos índices de reajustes dos salários da ativa e, por isso, recebeu uma quantia em dinheiro, sobre a qual incidiu recolhimento de imposto de renda.

    Inconformado, o segurado recorreu à Justiça Federal em São Paulo pedindo a restituição dos valores descontados a título de IR sobre as verbas recebidas. A sentença de primeira instância foi favorável ao autor, ao declarar não ser cabível a incidência de imposto de renda sobre essas verbas e, por consequência, condenou a Fazenda Nacional à restituição dos valores recolhidos. A ré chegou a recorrer à TR-SP, que confirmou a sentença em seu acórdão.

    Entretanto, na TNU, a relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, entendeu de forma diferente, e foi acompanhada, pelos integrantes do Colegiado. As verbas recebidas na repactuação das cláusulas de revisão de benefício pago por previdência privada decorrem de ato de vontade do participante, não sendo caracterizadas como indenização por perda ou diminuição de patrimônio. Afastada a natureza indenizatória, deve incidir o imposto de renda, escreveu a relatora em seu voto.

    Processo 0000155-82.2008.4.03.6311













    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações244
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verbas-de-repactuacao-de-plano-de-previdencia-privada-nao-tem-natureza-indenizatoria/125337876

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 18 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

    Ezequiel Pereira da Silva, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O que ENTRA e o que NÃO entra no Cálculo da Pensão Alimentícia.

    Andreia Ana Paula da Silva, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Comissões Pagas por Cumprimento de Metas e Reflexos Salariais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)