Adicione tópicos
Verbas indenizatórias não integram base de cálculo de pensão alimentícia
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A pensão alimentícia deve incidir somente sobre as verbas pagas em caráter habitual ao trabalhador, ou seja, aquelas incluídas permanentemente na sua remuneração.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para excluir da base de cálculo de pensão alimentícia as verbas indenizatórias, tais como as diárias de viagem e o tempo de espera indenizado.
A controvérsia teve origem em ação de guarda, com pe...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.